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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8, de 2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Adiciona art. 33 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.”
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Proposição aprovada Emenda aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade de forma terminativa
2021-06-07 Proposição distribuída às comissões Emenda enviada a Comissão de Orçamento conforme regimento

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 5
EMENDA ADITIVA
“Adiciona art. 33 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.”
Fica adicionado ao Projeto de Lei nº 8, de 2021 o art. 33 com a redação abaixo, renumerando-se 
os demais:
“Art. 33 Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá o Poder Executivo reservar 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada, para
atendimento das emendas individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Salmourão,
caso seja promulgada emenda à Lei Orgânica Municipal até 30 (trinta) dias antes do prazo
máximo para envio do Projeto de Lei Orçamentário ao Legislativo.”
Salmourão, 07 de junho de 2021. 
JUSTIFICATIVA
A emenda visa dar tratamento adequado as emendas individuais dos vereadores, caso seja
aprovada Emenda a Lei Orgânica Municipal tratando das emendas impositivas. 
Tal alteração deixa aberta a possibilidade das emendas impositivas já serem aplicadas no
próximo exercício, com a devida inserção destas no orçamento municipal para o exercício de
2022.
Fernando Roçato
Vereador/Vice-presidente
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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