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EMENDA Nº 5
EMENDA ADITIVA
“Adiciona art. 33 ao Projeto de Lei nº 8, de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.”
Fica adicionado ao Projeto de Lei nº 8, de 2021 o art. 33 com a redação abaixo, renumerando-se
os demais:
“Art. 33 Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá o Poder Executivo reservar 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada, para
atendimento das emendas individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Salmourão,
caso seja promulgada emenda à Lei Orgânica Municipal até 30 (trinta) dias antes do prazo
máximo para envio do Projeto de Lei Orçamentário ao Legislativo.”
Salmourão, 07 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa dar tratamento adequado as emendas individuais dos vereadores, caso seja
aprovada Emenda a Lei Orgânica Municipal tratando das emendas impositivas.
Tal alteração deixa aberta a possibilidade das emendas impositivas já serem aplicadas no
próximo exercício, com a devida inserção destas no orçamento municipal para o exercício de
2022.
Fernando Roçato
Vereador/Vice-presidente
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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