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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
“Suprime o art. 25 do Projeto de Lei nº 8, de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.
Fica suprimido o art. 25 do Projeto de Lei nº 8, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Salmourão, 10 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA
O referido artigo é desnecessário e pode retirar da Câmara a discricionariedade em executar seu
orçamento.
Fernando Roçato
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
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