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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 996, de 2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras providências
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 9ª Sessão Ordinária por unanimidade (8X0)
2021-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária por força do Requerimento nº 49/2021
2021-06-28 Submetido a Urgência Especial U Projeto submetido a Urgência Especial através do Requerimento nº 49/2021, aprovado por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária de 2021
2021-06-14 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada a Comissão para Parecer
2021-06-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 8ª Sessão Ordinária de 2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T10:36:20.504343-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
 Estado de São Paulo
 Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 - Tel. (18) 3557 1192
 CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 14, DE 09 DE JUNHO DE 2021 =
“Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho
de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.186, de 22 de
Setembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
contrato de locação de imóvel para implantação do aterro sanitário em
valas e dá outras providências”. 
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo
em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 996, de 28
de junho de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.186 de
22 de Setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - O valor inicial para a locação poderá ser de até Três Mil
Reais (R$ 3.000,00) mensais, que será corrigido anualmente pelo índice
de inflação.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
estabelecido na Lei número 996/2012, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 1.186/2020. 
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal Interina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
 Estado de São Paulo
 Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 - Tel. (18) 3557 1192
 CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 14/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
Vimos pelo presente apresentar aos integrantes desta Egrégia
Casa de Leis Projeto de Lei Número 14/2021, que “Dá nova redação ao
artigo 2º, da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, com redação
alterada pela Lei Municipal nº 1.186, de 22 de Setembro de 2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de
imóvel para implantação do aterro sanitário em valas e dá outras
providências”. 
Referido Projeto de Lei consiste basicamente na alteração do
valor de locação para que haja a contratação de uma nova área contígua
ao aterro sanitário em funcionamento.
O Aterro Sanitário em Valas instalado na estrada municipal
SLM 270, km 1, Bairro Pé de Galinha. Possui área de 12.100 m2, com
Licença de Operação emitida pela CETESB, sob nº LO 67001178, renovada
em 20/09/2019, que está em funcionamento desde 2014 esta com a
capacidade esgotada, sendo que a administração anterior começou o
processo para locação de uma nova área contígua ao aterro sanitário
existente, entretanto por questões de ordem burocrática houve atraso na
assinatura do contrato, o que torna de fundamental importância à
adequação dos valores constantes no contrato a ser assinado.
Por se tratar de uma questão de saúde pública e pela
importância em termos um local apropriado para a disposição final dos
resíduos do Município de Salmourão, o que evitará inúmeros transtornos
principalmente com a aplicação de multas de altos valores a
municipalidade, solicitamos que referido Projeto de Lei tenha Regime de
Tramitação de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno desta
Egrégia Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação
imediata deste importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de
estima e consideração.
Salmourão, 09 de Junho de 2021.
_______________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP

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