PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600- CEP:- 17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MOURAO
OFÍCIO N° 213/2021 PMS/ADM
Salmouräo, 03 de Agosto de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Salmourão- SP.
REF. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 15/2021 SOLICITA REGIME DE TRAMITACÃO ESPECIAL
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e
cdemais integrantes desta Egrégia Casa de Leis, com o propósito de encaminhar, o Projeto incluso, que trata da seguinte matéria:
PROJETO DE LEI N 15/2021, que: "DISPPE sOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESS
DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS"
Referido Projeto de Lei tem como objetivo principal proporcionar
condições para que os responsáveis pela Empresa Dance Word Confecção e Beneficiamento
Ltda devidamente registrada na Receita Federal sob o CNPJ 42.352.605/0001-91, possam
desempenhar suas atividades no Municipio de Salmourão, o que permitirá a geração de
empregoe renda a população.
Para que referida empresa não fosse montada em outro Municipio,
tomamos a liberdade de apresentar aos responsáveis um imóvel (salão) localizado a Rua Prof.
Roberto Hottinger n° 50, sendo que de imediato os mesmos concordaram em utilizar referido
local, entretanto, para que possamos seguir as normas legais aplicadas ao caso, solicitamos
que fosse protocolada carta de intenção (anexa), solicitando a utilização do imóvel e
assumindo o compromisso de gerar emprego a população de nossa cidade.
Por termos a necessidade de que referida empresa tenha inicio em suas
atividades o mais rápido possivel, solicitamos a Vossa Excelência e demais integrantes desta
Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei tenha Regime de Tramitação de Urgência
Especial nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, já que a autorização
para utilização do imóvel através da Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público ee a
única forma de estamos dando o suporte necessário a que esta empresa possa estar sendo
montada no Municipio de Salmourão, obedecendo as normas legais em vigor.
Sem mais no momento e certos da aprOvação imediata desta importante
norma legal, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
= 3ÖNIA CRISTINA JAÇÓN GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Excelentissimo Senhor
FERNAND Camara Municipal Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP.
FERNANDO ROÇATO
PREFEITrURA MUNICIPAL DE SALMOUR
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP -CEP 17.720-000 Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48 UMOURAg
= PROJETO DE LEI NÚMERO 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
"Dispoe sobre a desafetação e concessão de direito real de
uso de bem público e dá outras providências."
SÖNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Municipio de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos
bens dominicais do Municipio, a área com construção de Salão abaixo descrita e caracterizada:
"Salão de Propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão: Um imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Salmourão, denominado como Area Institucional 3, situado na Rua
Professor Roberto Hottinger N° 50 da Quadra F, Bairro Vereador Esmeraldo Manoel Beijamim,
Salmourão - SP, tendo as seguintes medidas e confrontações, pela frente com a Rua Professor
Roberto Hottinger mede 32,43 metros, do lado direito, confrontando com a Area Institucional 2,
mede 42,05 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com a Area Institucional 4, mede 40,76
metros e aos fundos, confrontando coma Area Institucional 5, mede 32,22 metros, perfazendo
uma área total de 1.335,42 metros quadrados, registrado sob matricula N° 29.200, contendo
como benfeitoria um prédio em alvenaria de 708,82 metros quadrados".
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de
direito real de uso, da área pertencente à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa
DANCE WORD CONFECÇ E BENEFICIAMENTO LTDA, devidamente registrada na Receita
Federal do Brasil sob o CNPJ 42.352.605/0001-91, tendo como sua representante legal, Sabrina
Edvige de Jesus da Silva (CPF. 448.267.928-32).
$1° A finalidade da concessão de direito real de uso é possibilitar ao
Concessionário o desenvolvimento de atividade de (Confecção de peças de vestuário e
Comércio Atacadista de artigos do vestuário e acessórios), com a finalidade de geração de
empregos e renda para a comunidade de Salmourão, atendendo ao princípio do interesse
publico;
$20 A área pública alvo da presente concessão de direito real de uso foi avaliada
em R$ 350.000,000 (trezentos e cinquenta mil reais);
$3 A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 [dez] anos
após a assinatura do respectivo de Termo de Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública,
onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes;
S4 A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar
obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão:
a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 03 [três]
meses, contados da data da assinatura do Termo de Administrativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUR
Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48 MOURAQ
I-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em
parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local;
-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida;
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas
aplicáveis;
V-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder
Executivo local;
V-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades parao
caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei;
VIl-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão
patrimönio publico municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de
concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou
total dos encargos gerados por esta Lei.
V-manter durante a presente Concessão 05 (cinco) postos de empregos, devendo os
respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor,
que reverterá ao
Art. 3- Fica dispensada nos termos do 1° do artigo 88 da Lei Orgânica do
Municipio de Salmourão a realização de concorrência pública, tendo em vista haver relevante
interesse público nas ações voltadas a geração de emprego e renda, sendo a empresa a única
com sede do Município a desenvolver esta atividade comercial.
S1°. O Poder Executivo local no exercicio regular do poder de polícia, poderá fazer a
qualquer tempo levantamento, consulta, supervisão no imóvel, quando achar necessário,
visando o seu estado de conservação e correta utilização.
Art. 4 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei por Decreto, caso necessário.
Art. 5 As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das
dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sÔNIÁ CRÍSTINA JAON GABAU
Prefeita Municipal interina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUR
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MOURAQ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 15/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
mento dos Vereadores e Vereadoras desta Egrégia
casa de Leis nosso objetivo principal étrabalhar de forma séria visando á geração de emprego e
renda a comunidade, pois sabemos que existem pouquíssimas vagas em nossa cidade e muitas
delas sao geradas graças ao espirito empreendedor dos comerciantes locais e empresários do
setor agropecuário, ao qual são insuficientes para atender a grande demanda, oque nos leva a
dar o transporte gratuito a trabalhadores, que se dirigem a cidade vizinha de Osvaldo Cruz.
Assim como o pen
Recentemente fomos procurados por uma empresária, que nos solicitou
um local para o início de suas atividades, sendo que a mesma formulou pedido apresentado
manifestação de interesse em celebrar Termo de Permissão de Uso ou Cessão de Direito Real
de Uso de Bem Público.
Por não termos um local especifico que pudéssemos ceder a referida
empresáia tomamos a liberdade apresentar o salão localizado na Rua Prof. Roberto Hotinger n
50, e a mesma de imediato se mostrou interessado em utilizar o imóvel, sendo que neste
momento existe a necessidade de autorização legislativa para que possa dar inicio as suas
atividades, gerando emprego e renda inúmeras pessoas de nosso Municipio.
Pelos motivos expostos e na certeza de que referido imóvel terá uma
destinação voltada à melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicitamos a aprovação
desta norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata deste projeto de
Lei, que possibilitará a geração de emprego e renda a nossa população, desde já reiteramos
votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
-SOEIACRISTINA JACON/GABAU =
PREFEITA MUNICIFAL INTERINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP