br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre a desafetação e concessão do direito real de uso de bem público e dá outras providências
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-13 Proposição arquivada Projeto arquivado a pedido do autor
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021, em 09/08/2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO 
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600- CEP:- 17.720-000- Tel:- (018) 3557-1192. 
CNPJ 46.477.618/0001-48 
MOURAO 
OFÍCIO N° 213/2021 PMS/ADM 
Salmouräo, 03 de Agosto de 2021. 
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO 
Salmourão- SP. 
REF. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 15/2021 SOLICITA REGIME DE TRAMITACÃO ESPECIAL 
Senhor Presidente, 
Com os cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e 
cdemais integrantes desta Egrégia Casa de Leis, com o propósito de encaminhar, o Projeto incluso, que trata da seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI N 15/2021, que: "DISPPE sOBRE A DESAFETAÇÃO E CONCESS 
DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS" 
Referido Projeto de Lei tem como objetivo principal proporcionar 
condições para que os responsáveis pela Empresa Dance Word Confecção e Beneficiamento 
Ltda devidamente registrada na Receita Federal sob o CNPJ 42.352.605/0001-91, possam 
desempenhar suas atividades no Municipio de Salmourão, o que permitirá a geração de 
empregoe renda a população. 
Para que referida empresa não fosse montada em outro Municipio, 
tomamos a liberdade de apresentar aos responsáveis um imóvel (salão) localizado a Rua Prof. 
Roberto Hottinger n° 50, sendo que de imediato os mesmos concordaram em utilizar referido 
local, entretanto, para que possamos seguir as normas legais aplicadas ao caso, solicitamos 
que fosse protocolada carta de intenção (anexa), solicitando a utilização do imóvel e 
assumindo o compromisso de gerar emprego a população de nossa cidade. 
Por termos a necessidade de que referida empresa tenha inicio em suas 
atividades o mais rápido possivel, solicitamos a Vossa Excelência e demais integrantes desta 
Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei tenha Regime de Tramitação de Urgência 
Especial nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, já que a autorização 
para utilização do imóvel através da Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público ee a 
única forma de estamos dando o suporte necessário a que esta empresa possa estar sendo 
montada no Municipio de Salmourão, obedecendo as normas legais em vigor. 
Sem mais no momento e certos da aprOvação imediata desta importante 
norma legal, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente 
= 3ÖNIA CRISTINA JAÇÓN GABAU = 
Prefeita Municipal Interina 
Excelentissimo Senhor 
FERNAND Camara Municipal Presidente da Câmara Municipal 
Salmourão - SP. 
FERNANDO ROÇATO 
PREFEITrURA MUNICIPAL DE SALMOUR 
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP -CEP 17.720-000 Tel. (18) 3557 1192 
CNPJ 46.477.618/0001-48 UMOURAg 
= PROJETO DE LEI NÚMERO 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
"Dispoe sobre a desafetação e concessão de direito real de 
uso de bem público e dá outras providências." 
SÖNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Municipio de Salmourão, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a 
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica desafetada do rol dos bens de uso comum, passado a integrar o rol dos 
bens dominicais do Municipio, a área com construção de Salão abaixo descrita e caracterizada: 
"Salão de Propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão: Um imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Salmourão, denominado como Area Institucional 3, situado na Rua 
Professor Roberto Hottinger N° 50 da Quadra F, Bairro Vereador Esmeraldo Manoel Beijamim, 
Salmourão - SP, tendo as seguintes medidas e confrontações, pela frente com a Rua Professor 
Roberto Hottinger mede 32,43 metros, do lado direito, confrontando com a Area Institucional 2, 
mede 42,05 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com a Area Institucional 4, mede 40,76 
metros e aos fundos, confrontando coma Area Institucional 5, mede 32,22 metros, perfazendo 
uma área total de 1.335,42 metros quadrados, registrado sob matricula N° 29.200, contendo 
como benfeitoria um prédio em alvenaria de 708,82 metros quadrados". 
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga da concessão de 
direito real de uso, da área pertencente à Municipalidade, descrita no artigo anterior, à empresa 
DANCE WORD CONFECÇ E BENEFICIAMENTO LTDA, devidamente registrada na Receita 
Federal do Brasil sob o CNPJ 42.352.605/0001-91, tendo como sua representante legal, Sabrina 
Edvige de Jesus da Silva (CPF. 448.267.928-32). 
$1° A finalidade da concessão de direito real de uso é possibilitar ao 
Concessionário o desenvolvimento de atividade de (Confecção de peças de vestuário e 
Comércio Atacadista de artigos do vestuário e acessórios), com a finalidade de geração de 
empregos e renda para a comunidade de Salmourão, atendendo ao princípio do interesse 
publico; 
$20 A área pública alvo da presente concessão de direito real de uso foi avaliada 
em R$ 350.000,000 (trezentos e cinquenta mil reais); 
$3 A presente Concessão de Direito Real de Uso terá vigência de 10 [dez] anos 
após a assinatura do respectivo de Termo de Administrativo ou da lavratura de Escritura Pública, 
onde constarão as condições da outorga, além dos direitos e obrigações das partes; 
S4 A Concessionária assume os seguintes encargos, os quais deverão constar 
obrigatoriamente no instrumento de formalização da Concessão: 
a atividade operacional no local concedido deverá ser iniciada, em no máximo 03 [três] 
meses, contados da data da assinatura do Termo de Administrativo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUR 
Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 Tel. (18) 3557 1192 
CNPJ 46.477.618/0001-48 MOURAQ 
I-não alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a área pública concedida, no todo ou em 
parte a terceiros, sem prévia autorização do chefe do Poder Executivo local; 
-arcar com as despesas de água, luz e tributos da área pública concedida; 
V-atender a legislação pátria em relação a segurança, meio-ambiente e demais normas 
aplicáveis; 
V-não dar destinação diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder 
Executivo local; 
V-constarão no respectivo instrumento de formalização da Concessão, as penalidades parao 
caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados por esta Lei; 
VIl-constará no respectivo instrumento de formalização da Concessão 
patrimönio publico municipal as benfeitorias efetuadas pela Concessionária na área objeto de 
concessão, sem direito a qualquer tipo de indenização, caso ocorra descumprimento parcial ou 
total dos encargos gerados por esta Lei. 
V-manter durante a presente Concessão 05 (cinco) postos de empregos, devendo os 
respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor, 
que reverterá ao 
Art. 3- Fica dispensada nos termos do 1° do artigo 88 da Lei Orgânica do 
Municipio de Salmourão a realização de concorrência pública, tendo em vista haver relevante 
interesse público nas ações voltadas a geração de emprego e renda, sendo a empresa a única 
com sede do Município a desenvolver esta atividade comercial. 
S1°. O Poder Executivo local no exercicio regular do poder de polícia, poderá fazer a 
qualquer tempo levantamento, consulta, supervisão no imóvel, quando achar necessário, 
visando o seu estado de conservação e correta utilização. 
Art. 4 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei por Decreto, caso necessário. 
Art. 5 As despesas com a execução da presente Lei correrão por contas das 
dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
sÔNIÁ CRÍSTINA JAON GABAU 
Prefeita Municipal interina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOUR 
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600, Centro, Salmourão, SP - CEP 17.720-000 Tel. (18) 3557 1192 
CNPJ 46.477.618/0001-48 
MOURAQ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 15/2021. 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
SENHORAS VEREADORAS. 
mento dos Vereadores e Vereadoras desta Egrégia 
casa de Leis nosso objetivo principal étrabalhar de forma séria visando á geração de emprego e 
renda a comunidade, pois sabemos que existem pouquíssimas vagas em nossa cidade e muitas 
delas sao geradas graças ao espirito empreendedor dos comerciantes locais e empresários do 
setor agropecuário, ao qual são insuficientes para atender a grande demanda, oque nos leva a 
dar o transporte gratuito a trabalhadores, que se dirigem a cidade vizinha de Osvaldo Cruz. 
Assim como o pen 
Recentemente fomos procurados por uma empresária, que nos solicitou 
um local para o início de suas atividades, sendo que a mesma formulou pedido apresentado 
manifestação de interesse em celebrar Termo de Permissão de Uso ou Cessão de Direito Real 
de Uso de Bem Público. 
Por não termos um local especifico que pudéssemos ceder a referida 
empresáia tomamos a liberdade apresentar o salão localizado na Rua Prof. Roberto Hotinger n 
50, e a mesma de imediato se mostrou interessado em utilizar o imóvel, sendo que neste 
momento existe a necessidade de autorização legislativa para que possa dar inicio as suas 
atividades, gerando emprego e renda inúmeras pessoas de nosso Municipio. 
Pelos motivos expostos e na certeza de que referido imóvel terá uma 
destinação voltada à melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicitamos a aprovação 
desta norma legal. 
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata deste projeto de 
Lei, que possibilitará a geração de emprego e renda a nossa população, desde já reiteramos
votos da mais elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
-SOEIACRISTINA JACON/GABAU = 
PREFEITA MUNICIFAL INTERINA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
FERNANDO ROÇATO 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. 
SALMOURÃO - SP 

open original →