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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDá nome de Praça da Bandeira a praça central da cidade e ao arruamento em volta da mesma.
native_id1497

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Proposição Enviada ao Poder Executivo U Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo
2021-08-16 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2021, em 16/08/21
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-08-13 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2021-08-13 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para Parecer
2021-08-13 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021, em 09/08/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T07:53:44.270615-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600-CEP:-17.720-000- Tel:-(018) 3557-1192. 
CNPJ 46.477.618/0001-48 
MOURAO)S 
OFÍCIO N° 215/2021 PMS/ADM 
Salmourão, 03 de Agosto de 2021. 
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOUR
Salmourão -sP. 
Senhor Presidente, 
Vimos através do presente, encaminhar a esta Egrégia 
casa de Leis o Projeto de Lei 16/2021, que dá nome a Praça Central da 
Cidade de Salmourão e Rua em seu entorno como Praça da Bandeira. 
Desde a origem do Município de Salmourão a Praça 
Central da Cidade, imóvel de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Salmourão, assim como o imóvel de propriedade da Mitra 
Diocesana de Marilia (Igreja Matriz, Casa Paroquial e Salão Paroquial) 
e arruamento que contorna referida Praça tem a denominação de Praça da 
Prefeitura 
contendo 
Bandeira, entretanto ao analisarmos os arquivos da 
Municipal não encontramos nenhuma Lei Municipal que regulamentas se 
referida denominação. 
Preocupados com esta situação fomos obrigados a adotar 
duas me didas de extrema importância, uma foi conseguirmos a matricula 
da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, sendo que 
referido documento já está em nosso poder, e outra oficiali zar o nome 
de referida Praça, ass im como a rua que a contorna a mesma, tendo em 
que inúmeros recursos federais e estaduais já foram perdidos 
não tinha 
vista 
devido ao fato que este local escritura em nome da 
Prefeitura e uma denominação oficial. 
Como nosso objetivo principal e priorizarmos recursos 
para reforma e adequação da Praça da Bandeira, torna-se de fundamental 
importância dar o nome oficial à me sma, respeitando o que popularmente 
já vinha sendo adotado desde as origens do Municipio de Salmourão, 
assim como a vontade dos fundadores de nosso Municipio. 
Sendo o que tinhamos para o momento, e certos da 
aprovacão imediata deste importante Projeto de Lei, reiteramos votos 
da mais elevada estima e distinta-eonmsderacap. 
Respeitosamente, 
sONZÁ RISTINA JACON GABAU = 
Prefeita Municipal Interina 
Excelentíssimo Senhor 
FERNANDo ROÇATo 
Presidente da Cânara Municipal 
Salmourão - SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO 
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600 CEP: 17.720-000 Tel- (018) 3557-1192. 
CNPJ 46.477.618/0001-48 MOUFA 
= PROJETo DE LEI NÓMERO 16/2020, DE 03 DE AGOSTO DE 2.021= 
Dá nome a Praça Central da Cidade de salmourão e Rua em seu entorno 
como Praça da Bandeira". 
sONTA CRrsTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do Manicipio de 
Salmouro, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, e tendo em vista o es tabel ecido na Lei 
Municipal, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Orgânica 
faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
Art. 1° - A Praça Central da cidade de salmourão, 
constituída por área de 6.195,22m2 (seis mil, cento e noventa e cinco 
vírgula vinte e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Sa lmourão (Matricula n° 30.632 Cartório de Registro e 
Imóveis da Comarca de osvaldo Cruz), e área de propriedade da Mitra 
Diocesana de Marilia (Paróquia são João Batista de Salmourão) com área 
de 2.917,72m2 (dois mil, novecentos e dezessete vírgula setenta e dois 
metros quadrados) assim como 
referida Praça, 
Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas José Antônio Nascimento Neto, 
Gines Parra, Pedro Ricardo Martins e Dona 0livia Gomes Augusto com 
área de 6.213,76m2 (seis mil, duzentos e treze vírgula setenta e seis 
metros quadrados ) também de propriedade da Prefeitura de Salmourão0, 
passa a ter o nome oficial de "PRAÇA DA BANDE IRA" tendo em vista que 
esta denominação consta em referida área desde a fundação do Municipio 
a área de arruamento que contorna 
que faz confluência com a Avenida Santos Dumont 
de Salmouro. 
Art. 2o Fica estipulado o prazo de até 30 (trinta) 
que o Executivo Municipal proceda à confecção de placa 
contendo o nome concedido e comunicação ao Cartório de Registro de 
visando à adequação legal de 
ias para 
Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, 
referida denominação. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Salmourão, 03 de Agosto de 2021. 
=SONEA CRI$T*NA JACON GABAU = 
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA 
SALMOUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO 
Estado de São Paulo 
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 Tel:- (018) 3557-1192. 
CNPJ 46.477.618/0001-448 
SALMOURA 
JuSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2021. 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
SENHORAS VEREADORAS. 
Nos últimos estamos encontrando inúmeras anos 
dificuldades para assinarmos convênios para realização de obras ae 
norLa na Praça da Bande i ra, já que a primeira exigëncia do Governo 
livre é de Estadual ou Federal é a comprovação de que a parte 
propriedade da Prefeitura de Salmourão, além de Lei Municipal gue 
estabelecia a denominação desta praça pública. 
Para regularizarmos definitivamente esta questãO 
realizamos um trabalho extremamente técnico junto ao Cartório de 
Registro e Imóveis de Osvaldo Cruz e conseguimos a matrícula da raça 
Central da Cidade, respeitando de forma clara a área de propriedade da 
Mitra Diocesana de Marilia (Paróquia são João Batista), sendo que 
neste momento torna-se necessária a aprovação de Lei Municipal que de 
a denominação oficial a esta área como Praça da Bandeira. 
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos a 
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta 
consideraçãO. 
Respeitosamente, 
sONIA RISTIÑA JACON GARAU 
Prefeita Munieipal interina 
almourão/SP
Excelentíssimo Senhor 
FERNANDo ROÇATo 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
SALMOUR - SP 
w 
PRAÇA DA BANDEIPA 
94 99 
PASSEIO 
AREA PERTENCENTE 
A PARGQUIA 
AREA=2.917,72m2 
1 
PRAÇA 
AREA 6.195,22rm? 
PAS 
90 
PRAÇA DA BANDEIRA 
AREA DA PUA 6.213,76rn2 
CROOUI DE UMA ARLA UIRRANA 
M 
. 
,P A A i 

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