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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaIncorpora ao perímetro urbano imóvel rural constituído pela Gleba B, denominado Sítio São Pedro do Salmourão, com área de 4,7225 hectares - Matricula nº 30.554, de propriedade do Sr. Renato José Bannwart
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo
2021-08-31 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-08-31 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2021-08-31 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente
2021-08-31 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 10ª Sessão Ordinária de 2021, em 09/08/2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T15:38:37.135120-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

.^ *ç 40<1-r_.ffiíi ^, \lEãÉ pBET"EITIJBÁ MUNrcrpÀL Dfl s.emrouaÃo
N77 - Estado de são Pauto +@ PraçadaBandeir4600-CEP:- 17.720-000-Tel:-(018) 3557-1192.
cN PJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
oricto p zte I zo2t purs t Aptr
À
CAiIARA MUNIC]PAL DE SALÍUIOURAO
Salmourão - SP.
REF. ENCAMINHAPROJETO DE LEI IV 17/2021
Salmourão, O6 de Agosto de 2021.
Senhor Presidente.
Vimos através do presente, encaminhar a esta Egregia Casa de Leis o
Projêto de Lei Número 1712021, que incorpora ao perímetro urbano, o imóvel constituido pela
GLEBA B, dênominado Sítio São Pedro do Sâlmouráo, com área total 4,7225 hêcÍares
(Matrícula no 30.554 - Caftôrio de Registro de lmóveis de Osvaldo Cruz), de propriedade
de Renato José Bannwart,localizado no Município de Salmourão.
Estamos trabalhãndo dê forma séria para trazer o desenvolvimento do
Município de Salmouráo e apoiando incondicionalmente as iniciativas voltadas ao incentivo aos
empresários de toda região que queiram desenvolver suas atividades em nossa cidade, sendo
que fomos procurados recentemênte pelo Sr. Renato José Bannwart que nos solicitou medidas
para que imóvel de sua propriedade fosse incorporedo ao perímetro urbano.
Como se trala de área contigua ao Con.iunto Habitacional Salmourão "C",
que estará sendo inaugurada neste mês de agosto em data a ser definida pela Secretaria de
Estado da Habitação, que será utilizada para empreendimento imobiliário do tipo loteamento
além da construçâo de casas para disponibilização e vendâ para eventuais interessados com
possibilidade de financiamento junto ao sistema financeiro da habitação, torna-se de extremâ
importância a incorporação dâ mesma ao perímetro urbano.
Pelo fato dos responsáveis terem a obúgaçâo de regularizar referido
imóvel junto aos órgãos competentes, torna-se necessária a aprovação imediata desta
importante norma legal, o que nos leva a solicitar o reqime de tramitacão de urqência
especial nos termos do reqimento interno desta Eorésia Casa de Leis (artiqo í76, lnciso I
e artiqos í77 a 179), sendo ainda que referido empreendimento poderá beneficiar inúmeras
pessoas que não possuem residência e poderão conseguir finânciamento para aquisição do
imóvel já conslruído, além de termos a certeza que será utilizada mão de obra local na
construçáo dos mesmos, gerando êmprego e renda.
Sendo o que tínhamos para o momento, e certos da aprovação imediata
deste importante Projeto de Leí, reiteramos da mais elevada estíma e distinta
consideração.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO ROçATO
Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP.
INA {ÍAC
uniÊipel
.. EIJ .^ ffiffi pBEFEITUR.&. MUNICIpÀL DE sÀil[ouaÃo
\q/ Estado de são Paulo
w Praça da Bandei *' *3; 
r32i.:; )i.?iifi, -rtrer 
: - (0 I 8) 3 5 s7' 1 120
= PROJETO DE LEI N'17/21, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 =
A cidadã sôarza ezsmNa ;rAco[ GAB;aÍt. Pref eitd Interina
do Municipio de Safnourão, Estada de São PauLo, na usa
de suas atri-buiÇões legais, faz saber que a Câmard
MunicipaJ de Safmoürão aprovou e e-le Sanciona e
PromuTga a sequinte Lei:
Àrtigo 1o - Fica i-ncorporado ao perimetro urbano, o
imóvel constituido pela GLEBA B, denominado Sitio São Pedro do
Salmourão, com área total 4,7225 bá (Matríal7a ao i0.554
Cartório de Regíaxro e laóweís) , dê pzopriedede de 8.e7J'aXo José
Baa,r/azt, localizado no MunicÍpio de Salmourão, Comarca e
Circunscrição Imob.iliárla de osvaldo Cruz-SP com as seguintes
medidas e confrontações:
oescnrçÁo: rmóvel con área total 4,7225 há (Lrattícula
n' 30.554 - Cartórío de Regístto e Ímóveis) - Inicia-se a descrição
deste perimetro no vértice 07C, situado na divisa com a Matricula
no 30.554, deste, segue confrontando com a Matricula n" 30.554,
com os seguinte rumo SE 49*70'25' e distância 387'31 metros, até o
vérticê 07D, cravado à margem do Córrêqo Nova AlianÇa; à seguir
defletindo a direita caminhando no sentido inverso do curso d'água
do Córrego Nova Aliança, até êncontrar o marco 064; a seguir ,
deflete à direita rumo NW 89"30'00" percorrendo uma distância de
81,49 metros até encontrar com o marco 068, confrontãndo com a
propriedade de Antônio Auqusto; a segu.ir, defletindo à direita
rumo NE 31'58'51, numa distância de 141,95 metros até encontrar
com o marco 06C; a seguir defletindo à esquerda rulno NW
49"1A'25", numa distância de 2'73,39 metrôs, até encontrar o marco
06D; a seguir à esquerda rumo SW 38"40'29", numa distância de
174,04 metros, até encontrar côm o ma.rco 7A, confrontando com a
Matricula n" 23,212; a seguir defletindo com à direita rumo NW
49*30'00- e distância de 12,02 metros. confrontando com a Estrada
Municipal Sl,M 352 até o vértice 078, deste deflete a direita e
segue com rumo NE 38'40'29' e distância 241 ,03 metros,
confrontândo com a Matricula no 30.554 até o vértice 07c, pônto
inicial da descrição deste perimetro.
CADASTRO/INCRA: imóvel rural n" 950.050.087.289-1 (área maior);
área total 63,1900ha; Módulo Rural de 50,7725ha; Número de módulos
fiscais 1,20; Módulô físcaL 22,000oha; Númêro de módulos fiscais
2,8'723; FMP 3,0oha - Certificadô de Cadastro de Imóvel Ru.ral -
CCIR/2A20- Númer:o do Imóvel na Receita Federal- NIRF n" 7.074.995-
0.
CAR- CADASTRO AMBIENTAI, RúRÀÍ,: Cadastro Amblental Rura.I sob o n"
35451000322041, emitido em 16 /O4 /2O2r.
REGISTRO ANTERIOR: R. 1 datado de 31/03/2005, da Matricula no
16.332, desta Serventia.
ffiüÂ, ttãfÍ pBEFErruBÁ MUNrorpÀL DE strr{ounÃo
\q7í _ 
Estado de são Paulo
w Praça da Bandeira" 
"3;"32i.:;)i.fr!;flf,"T"'- 
(0rs) 3ss7-1120
Àltigo 2o - Será de responsabilidade do proprietário do
imóve1 especificado no ar:tigô 1ô, a terraplanagem da área a ser
incorporada assim como o cumprirnento das normas estabeLecidas na
legislação em vigor .
Àrtigo 3" - Eica ainda autorizada a adôção de medidas
cabiveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvafdo Cruz, visando à incorporaÇão da área ao perímetro urbano.
AJ.tigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na dâta de sua
publicaÇãô, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sal-mourão, 05 de Agosto de 2021 .
2
cNPl 46.4 7 7.6 I 8/000 I -48
Senhor Presidênte
Senhores (es) Verêadorês (as),
O Pr:oj eto de I,ei no 71 /2021 , autoriza a
incorporaçâo âo perimetro urbano dê uma área de 4,7225 hectaÍes
(MaXÍícala no 30.554 - Cartótío dê F.egístto e lúóveis), jà
desmeÍürada de uma área malor de Matricula no 16.332, visando a
implementaÇão de empreendimento imobiliário do tipo loteamento,
com construÇão de casas para disponibilização de venda para
eventuais interessâdos, com possibilidade de financiamento junto
ao slstema financeiro de habitaÇão.
Sa.Iientamos ainda, que a aprovação deste Projeto
de lei em regime de urgência especial, é essencial, já que
permitirá a adoção de mêdidas por parte do proprletário do imóvel
para regularização do mesmo junto aos órgãos competentes, e futura
aprovação do projeto de incorporação junto a Pr:efeitura de
safmourão.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos
a oportunidade para externârmos votos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Re spei tos amênte ,
^1§$d ç. $8ffi pnfr-f'Errun* MrJrurcrp*n- DE strmeuftAo
\(r, Estâdo de são Pauto
-f 
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (0i8) 3557-1120
L,J
Prêfeite
Salmourão/
Excelentissimo Sêntror
EERNÀNDO ROÇÀTO
DD. PRESIDENTE DÀ CÂ}8RJ§ MUNICIPÀI,.
sÀrMouRÀo - sP
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É. F
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irAtRlCuLÂ 30.3§5
Owa6oCruz 15 de jutho de 2021
MunicÍolo - Salmourão cadâ§iͧ .o 950.050.097.299-1
{$ó[r& ftnAt" cori§tliuidê pete 6t€BÂ B, denomlnado Srtlo Sao pcdrú do
rl áiei totrl ilr722§ hr, ]ocelizdo no írrhgrktdo dç Salmsrrle, (ríÍr.Í.ã r
tdllrleSraldoCrurr§r.
Matríaía it!.§§J
rumo SE 49'!§?â
fi§€ ÁliãÍrÇ.: í§
Córrego tlwa Allr
percor:endo uma
de *,
141,S
n:mo 5w 38*4{129", nun
crnÍronts*do com a lllatdç
dírtâncla de 72,02 rnetros,
de§tê dêÍletÊ . dlrêliã e §êguê com r$&*ltiiitâ8'
tom a â,lltr{ le nt tO,354 até o véÍtlc€ 0rC, po
CÂDÀ§ín§Âr§& hnóvel ruÊl fte g§C;Ql§jâ
Môdulo rural d€ 50,U25ha; Número de mrfuh*
de módulos fire.eir 2,8723; fMP 3,mhe . Certi&
Húmer§ do lmêv:l fiN nêrêlt* Fcd€ràl f*nf na 7.,
tÂn - CID*ImO âG,lBlllttTÊt iURÀl; Çadastrô
êüitldo êm 16/$C/2021.
" Érr8 malcr); Área tôtâl 63,1900hâ;
ir 1,20; Múdulo liscil 12.O0mhã; f,lúínero
á,CedastÍs de lmóvel *ural - CCifi/ZOlO -
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iltãl {}rrál - çAl 30b ne 35451@032?041,
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