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PREFEITURA MUNRElpAL EEL sA"OuRfro
Estado de Sao Paulo
PrapadaBandeira,600-CEP:-17.720-000-Tel:-(018)3557-1192.
CNPJ 46.477.618/000148
QEScro lr 232/2ael pMs/ADH
HEEEEIBTunBndNIidpENImuHBEE]m
S±lEnourio - Sp.
REF. ENCAMINRA PROJET0 DE IEI 18#021
SOLICITA REALIZACA0 DLE
Salmourao. 13 de Agosto de 2021.
stissAorfuLEGlsiLEGlsLATIVAEXTRAORDINAB±A
DA PROPOSI T-A PAUTA |S#02|
Sphor P residenfa
Com os cordiais cumprinentos, vimos a prese.n¢a de_Vo:sa Pxc.el3rci_:.~e ±_:^a:s^
integratesdestaEgr6J:.8£a-i;-ie-;;,-;:;oprop6s'itodeenc-aninhar,oprojetoineluso,quetratade
seguinte mat6ria.. Sfg%|[ETm5.::iE|Noi8/2o2i,que:«Dlsp6_E±s_9_Bag_~ADESAFETACAOEPERMISSAODEUSO
•rffhiEirritiBi:I-E6EDAOvi-RAspROvlDENCAls».
ReferidoProjctodeLeitemcomoobjetivoprincipalproporcionarcondio6espara
queempresainteressadapossadesempenharsusalvidadesnoMunicipiodeSahourto,oquepermitifa
a gerapao de emprego e renda a populapao.
Haviamos protocoledo o Projeto de Lei n° 15#021, entretanto em reuniao
realizadacomosresponsaveispeloDepartamentoJuridicodaCamaraMunicipalePrefeituraMunicipale
Comissfro de Redapao de Justica, chegou-se a conclusao da necessidade de altera¢ao substancial da
redapato deste Projeto de Lei sendo entao necessaria a elaborapao de urn novo Projeto seguindo o que
ficou estabelecido entre as partes, cumprindo de forma clara as nomas legais em vigor.
Pars possibilitarmos a utilizapao do im6vel de propriedade da Prefeitun
Munieipal de Salmourfo, localizado a Rua Prof. Roberto Hottinger n° 50, Centro - Salmourao/SP,
requeremos a retirada da Proposieao (retirada da Paula do Projeto de Lei n° 15#021) tendo elm vista que
o Projeto de Lei n° 18/2021, elaborado em comum acordo com os responsaveis pela Prefeitura Municipal
e Camara Munieipal de Salmour5o, vein corrigir a redag5o do mesmo e dar a destinapao correta deste
im6vel pdblico.
Per terTnos a necessidnde que a empresa tenha inicio em sues atividades o thais
E£¥RA5#INLdicma±t_L=£Efu¥toE::£ades¥trT::;#:fu&sde¥inoj6=]#SL:::E£
para utilizap5o do im6vel atrav6s da Pemissao de Uso de Ben Pdblico e a melhor forma de damos o
suporte necessario a que empresa inteTessada possa estar sendo montada no Municfpto de Salmour5o,
obedecendo ds nornnas legals em vigor.
Excc]entissimo Senhor
FERNANI}O ROCATO
Presidente da Camara Municipal
Sa]mourao - SP.
desta imporfrote noma
Respeitosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURio
B8tado de Sao Paulo
Haca da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PRO.RTO DE LEI NrfuRIro 18, DE 13 DE AaosTO DE 202i I
"Dispoe sobre a desafotagao e pemissao d® uso d® b®m
pt)bljco e df oiitras providencjas".
S6NIA CRISTINA JACON CABAU, Prefeita lnterina do Municipio
de Salmourao, Estado de Sao Paulo, usando das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica desafetada do rol dos bens de usa comum, passado a integrar o rol dos bens
dominicais do Municipio, a area com construcao de salao abaixo descrita e caracterizada:
"Salao de Propriedade da Profeitura Municipal d® Salmourao: urn im6vel de propriedade
da Profeitura Nlunieipal de Salmourao, d®nominado como Area lnstitucional 3, Situado na
Rua Professor Roberto Hottinger N® 50 da Quadra F, Bairro Vereador Esmeraldo Nlano®I
Beuamim, Salmour5o - SP, tendo as seguintes medidas e confronfa§6es, pela front® com
a Rua Prorfessor Roberto Hcttinger made 32.43 metros, do lado direito, confrontando
com a Area lnstitucional 2, mode 42,05 metros, polo lado esquerdo, confronfando com a
Arcs lnstitucional 4, mede 40,16 metros e aos fundos, confrontando coma Arcs
lnstit:oi?nal 5,_ mede 32,22 metros, perfezendo uma area total de 1.335,42 metros
q.:`:_d_r=±s_,:¥.i.st.ra.dosobmatriculaN®29.200,contendocomobenfeitoriau;pr€d.Io:;
alvenaria de 708,8Z metros quadrados''.
Art2°FjcaoPoderEx®cutivoautorizadoaoutofgarapemjssaodeusodobempdt}Ijco
descritonoartigo1°.observadasascondi§6esdesfaleiedalegislaeaovig.nte.
§1° A finalidade da pemissao de usa 6 proporcionai o desonvolvimento de atividade
empresaiial, com a finalidade de geragao de empregos e renda para a comunidade de
Salmourao, atendendo ao principio do interesse publico;
§2° A area ptlblica alvo da presente p.missao de usa foi avaliada em R$ 350.000,000
(trezentos e cinquenta mil reais);
§3°Apemissaodeu8opodefasergratuitaouremunerada,comvigenciadeate10(dez)anos,
a ser estabelecida em termo pr6prio, onde constarao as condig6es da outonga, alem dos
direitos e obriga¢6es das partes;
giv
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURio
E8t&do de Sao Faulo
Prapa da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CBP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
§4® A permissionaria assume os seguintes encargos, os quais deverao constar obrigatoriamente
no instrumento de formalizacao:
I - a atividade operacional no local devefa ser iniciada em no maximo 03 (tres) meses, contados
da data da assinatura do termo de administrative:
11 - nao alienar, ceder, transferir, Iocar, doar ou permutar a area pt]blica concedida, no todo ou
em parte a terceiros, sem pfevia autoriza9ao do chefe do Poder Executivo local:
Ill -arcar com as despesas de agua, luz e tributos da area pdblica concedida;
lv - atender a legislacao patria em relaeao a seguranga, meio-ambiente e demais normas
aplicaveis;
V - nao dar destinagao diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder
Executivo local;
Vl - constafao no respectivo instrumento de formalizaeao as penalidades para o caso de
descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao;
VIl - constafa no respectivo instrumento de formalizacao que revertefa ao patrim6nio pdblico
municipal as benfeitorias efetuadas, sem direito a qualquer tipo de indenizaeao, caso ocorra
descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela permissao;
Vlll -manter durante a permissao 05 postos de empregos, devendo os respectivos funcionarios
estarem registrados de acordo com a legislagao trabalhista em vigor.
Art. 3 a Poder Exeoutivo local, no exerolc.Io regular do poder de policia, podera fazer a qualquer
tempo levantamento, consulta, supervisao no im6vel, quando achar necessario, vjsando a seu
estado de conservacao e correta utilizacao.
Art. 4° Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei par
decreto, caso necessario.
Art 5° As despesas com a execucao da presente lei coITerao por conta das dotac6es pr6prias
do ongamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAIMOURAO
Eetado de Sac Paulo
Praca da Bandeira, 600, Centro, Sallnourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 3557 1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JuSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 18/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
Assim como o pensamento dos Vereadores e Vereadoras desta Egfegia
casa de Leis nosso objetivo principal e trabalhar de forma seria visando a gera9ao de emprego e
renda a comunidade, pois sabemos que existem pouquissimas vagas em nossa cidade e muitas
delas sao geradas grapes ao espirito empreendedor dos comerciantes locais e empresarios do
Setor agropecuario, ao qual sao insuficientes para atender a grande demanda, oque nos leva a
dar a transporte gratuito a trabalhadores, que se dirigem a cidade vizinha de Osvaldo Cruz.
Recentemente fomos procurados por uma empre§aria, que nos solicitou
urn local para o inicio de suas atividades, sendo que a mesma formulou pedido apresentado
manifestacao de interesse em celebrar Termo de Permissao de Uso ou Cessao de Direito Real
de Uso de Bern Publico.
Por nao termos urn local especifico que pud6ssemos ceder a referida
empresaria tomamos a liberdade apresentar o salao localizado na Rua Prof. Roberto Hotinger n°
50, e a mesma de imediato se mostrou interessado em utilizar o im6vel, sendo que neste
momento existe a necessidade de autoriza9ao legislativa para que possa dar inicio as suas
atividades, gerando emprego e renda intlmeras pessoas de nosso Municipio.
Pelos motivos expostos e na certeza de que referido im6vel tera uma
destinaeao voltada a melhon.a da qualidade de vida da comunidade, solicitamos a aprovacao
desta norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovacao imediata deste projeto de
Lei, que pos§ibilitafa a geracao de emprego e renda a nossa populacao, desde ia reiteramos
votos da mais elevada estima e distjnta consideraeao.
EXCELENTissIMO SENHOR
FERNANDO ROCAT0
DD. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL.
SALMOUR^O -SP
Respeitosamente,
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