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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDa nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1208/2021
native_id1530

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Proposição Enviada ao Poder Executivo Proposição transformada em Autógrafo e enviada ao Poder Executivo
2021-09-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 12ª Sessão Ordinária de 2021, em 13/09/21
2021-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária de 2021, em Regime de Urgência Especial
2021-09-13 Submetido a Urgência Especial U Proposição submetida a Urgência Especial por força de Requerimentos, nos termos do Regimento Interno
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário durante a 12ª Sessão Ordinária de 2021, em 13/09/21

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T08:28:15.097968-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 21/2021, DE 08 DE AGOSTO DE 2.021 =
“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2021”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Interina do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.199, de
23 de Junho de 2.021, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a designar um (01) funcionário público municipal para
prestar serviços nas unidades do Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz,
Estado de São Paulo”.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 08 de Setembro de 2.021.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal Interina
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 21/2021 
================================================
“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2021”.
Nobres Vereadores e Vereadoras, em atenção à
solicitação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de
Osvaldo Cruz, solicitamos a análise e aprovação do Projeto de Lei nº
21/2021, que da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº
1.199/2021.
Ao enviarmos a documentação relativa ao convênio
devidamente assinada ao Juiz da Comarca de Osvaldo Cruz, o mesmo nos
solicitou a adoção de medidas para darmos nova redação ao artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.199/2021, tendo em vista que nos termos da norma
aprovada pelos integrantes desta Egrégia Casa de Leis à Prefeitura
deveria designar um (1) servidor público municipal para prestar
serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, entretanto,
com esta nova determinação a Prefeitura Municipal designará um (01)
funcionário público municipal para prestar serviços nas unidades do
Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, ficando excluída a parte que
trata: “NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA –
CEJUSC”.
Certos da compreensão por parte dos Nobres
Vereadores, é que submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
acreditando assim, estar contribuindo para melhora nos serviços
praticados pelo Fórum local, sendo também que solicitamos o regime de
tramitação de URGÊNCIA ESPECIAL na análise e aprovação desta norma
legal, tendo em vista tratar-se de solicitação do Poder Judiciário da
Comarca de Osvaldo Cruz. 
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Setembro de 2.021.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal Interina 
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
SALMOURÃO – SP.

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