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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - ORÇAMENTO 2022
native_id1559

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada S Projeto aprovada durante a 6ª Sessão Extraordinária de 2021 por 8X0
2021-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na Ordem do Dia da 6ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno durante a 18º Sessão Ordinária de 2021
2021-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2021, para análise em 1º turno
2021-12-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2021-10-13 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2021-10-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 14ª Sessão Ordinária de 2021
2021-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto protocolado na Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T10:24:36.577889-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-15T14:45:24.322765-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREF:EITtrRfi MUNE©EPAE£ EDE SA±m©uRfi®
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFfcI0 N° 283/2021 PHS/ADM
A.
Cfmara Municipal de Salnourao
Salmourao - SP
Senhor Presidente,
Salmc>urao, 30 de Setembro de 2.021.
Dando fiel cumprimento a Lei Complementar n° 101, de 04
de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vimos atrav6s
deste, enviar a Camara Municipal de Salmourao, Projeto de I-ei
n.a 22/2019, que ``Estizna a Recei€a e Fixa a Despesa do Municipio
de Salmourao para o exercicio financeiro de 2.022", sendo que
referido Projeto de Lei Ore:amentaria Anual, foi elaborado de
forma compativel com o Planto Plurianual e com a Lei de
Diretrizes OrGamentarias.
Em resumo, gostariamos de explicitar que a Lei
OrGamentaria Anual - LOA, para o exercicio de 2.022, e peGa
legal de suma importancia, que preve todas as receitas e fixa
todas as despesas do governo municipal, e compreende o ore:amento
fiscal de investimento e seguridade social, fazendo referencia
aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, 6rgaos e
entidades da administraGao direta, sendo que seu prazo de
vigencia e anual.
Cremos, que referido Projeto de Lei, sera devidamente
analisado pelos integrantes desta Egregia Casa de Leis e ao
final aprovado, oferecendo, desta forma, todas as condiG6es para
o pleno desenvolvimento do Municipio de Salmourao e melhoria das
condi?6es de vida da comunidade.
Sem mais no momento, e certos da aprovaGao deste
importante Projeto de Lei, desde ja reiteramos votos da mais
elevada estima e distinta considerac;ao.
Respeitosamente .
RERNANI)0 RoqATO
DD. Presidente da Csmara Municipal de Salmourao.
Salnourao -SP.
PRfffFffHrTTJRA MUN16Ipz4h BE §fl±"@uRfi©
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= PRouETO DE LEI 22 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 =
"Estima a Receita e fita a Despesa de Municlpto de SaLmourGo para
o Exercteio de 2022 e dd oiilras providencias''.
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourio, faz
saber a todos os habitantes do Municipio, que a Camera Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORCAMENT0 DO MUNICIPIO
Art. 1° 0 Ongamento geral do municipio de Salmourfro para o exercfcio de 2022 estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 21.860.000,00 (vinte e urn milh6es e oitocentos e sessenta nil reais )
DOS ORCAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2° 0 Orgamento do Poder Executivo para o exercicio de 2022 estima a Receita em R$
21.860.000.00 (vinte e urn milh6es oitocentos e sessenta mi] reais )e fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte nil reais ) e em R$ 21.040.000,00 (vinte e urn
milh6es e quarenta nil reais ) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do
equilforio oxpanentalo.
§ 10 - A receita pdblica se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislapao em vigor, de carater nao devolutivo, auferido pelo
Ente Municipal, para a alocapao e cobertura das despesas pdblicas. Todo ingresso orcanentalo
constitui uma receita pdblica e sao estimadas por categoria econ6mica, segundo a origem dos
recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislapfro
vigente e especificadas no anexo 11 - Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
I - RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA - SINTETICA
ESPECIFICACAO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 23.311.000.00
1.1. Impostos, Taxas e Contribui€6es de Melhoria 1.078.500,00
1.3 . Receita Patrimonial 41.000,00
1.6. Receita de Servicos 5.000,00
1.7. Transferencias Correntes 22.156.500,00
1.9. Outras Receitas Correntes 30,000,00
2.0. RECEITAS DE CAPITAL 1.835.000.00
2.2. Alienacto de Bens 5.000,00
2.4. Transferencias de Capital I.830.000,00
9.0. DEDUCOES DE RECEITA -3.286.000'00
9.0. Deduc6es de Receita -3.286.000'00
TOTAL 21.860.000,00
<:=`¢: -`
pREFffflT(IRA M5jN16Ipz4k DrfE sz±14M®erRfi®
Estado de Sao Pau]o
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Te]:-(018) 355711192
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11 - RECHITA POR CATEGORIA ECONOMICA - ANALITICA
ESPECIFICACAO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 23.311.000,00
I.1. Impostos, Taxas e Contribuic6es 1.078.500'00
I.1. i .2,00 -Imposto sobre o Patrin6nio 495.500'00
I. I . I .3 .00 -Imi)osto s/ a Renda e Proventos de Oualquer Natureza 210.000,00
1. I . I .4.00 -Impostos s/ Prod., Circulac5o de Mercadorias e Servicos 31 1.000,00
1. I .1.9.00 - Outros Impostos 10.000,00
1.1.2.1.00 -Taxas de Inspecao, Controle e Fiscalizacao 24.000,00
1. I .2.2.00 -Taxas pela Prestacao de Servicos 28.000,00
1. I .3 .0.00 - Contribuicao de Melhoria 0,00
I.3.0.0.00 -Receita Patrimonial 41.000'00
I.6.0.0.00 -Receita de Servi€os 5.000.00
1.7.0.0.00 -Trausfel'6ncias Correntes 22.|S6.500,00
I.7.1.0.00.0 -Transferencias da Uniao 13.888.200,00
I.7.1. I .00.0 -Participapao na Receita da Uniao 11.830.000,00
I.7.1.2.00.0 - Transf. Compens. Financ. Exploracao Rec. Naturais 140.000,00
1.7.1.3.00.0 -Transf. Rec. Sistema Unico de Sabde -SUS I.107.000,00
1.7.1.4.00.0 ~ Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educapao -FNDE 490.000,00
I.7. I .6.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistencia Social -FNAS 297.500,00
1.7. I .9.51.0 -Transf. Financeira do ICMS -Desoneracfro LC 87/96 10.000,00
1.7. I .9.99.0 -. Outras Transferencias de recursos da uniao 16.000,00
1.7.2.0.00.0 -Transferencias dos Estados 5.858.000,cO
1.7.2.1.00.0 -Participacao na Receifa dos Estados 5.410.000'00
I.7.2. I .50.0 -Cota-Parte do ICMS 5.000,000,00
1.7.2.1.51.0 -Cota-Parte de IPVA 350.000,00
1.7.2.1.52.0 -Cota-Parte do IPI 30.000,00
1.7.2.1.53.0 -Cota-Parte da Cont. Intervencao Dominio Econ6mico 30.000,00
1.7.2.4.00.0 -Transfer6ncias de conv6nio dos Estado 145.000,00
1.7.2.9.00.0 -Outras Transfer6ncias dos Estados 303.000'00
1.7.5.I.50.0 -Transferencias de Recursos do Fundet) 2398.000'00
I.9.0.0.00.0 ~ Outran Receitas Corl.entes 30.000'00
1.9.10.00.0 -Multas Administrativas, Contratuals e Judiciais 15.000,00
1.9.20.00.0 -Indenizap6es, Restituic6es e Ressarcimentos 15.000,00
2.0.00.00.0 -RECEITAS DE CAVITAL 1'835.500,00
2.2.00.00.0 -Alienapao de Bens 5.000,00
2.4.00.00.0 - Trausferencias de Capital 1.830.000,00
2.4.18.10.0 -Transferencias de Conv6nios da Uniao 1.120.000,00
2.4.20.10.0 -Transferencias de Convenios dos Estados 710.000,00
9.1.00.00.0 -DEDUCOES DE RECEITA -3286.000'00
9.1.00.00.1 -Deduc6es de Receitas do Fundeb -Uriao -2.210.000,00
9.1.00.00.2 - Deducdes de Receitas do Fundeb - Estados i.076.000,00 hyREiun.oco.oce`'
2
PRE:FHITrJRA MEjNIGlpj4h ERE SALM@uRj£®
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§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serao realizados segundo a apresentapao dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificapao institucional, funcional-programitica e
natureza econ6mica, distribuidas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICACAO INSTITUCI0NAL
ESPECIFICACAO
I ` --A(i IJ(Y--,,;i +:-==- VALOR
01.01 -PODER LEGISLATIVO 820.000'00
02.01 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 3.845.600'00
02.02 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL I.328.000,00
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.658.200,00
02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 5.938.000'00
02.05 - DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVICOS 4.270.200,00
TOTAL 21.860.000'00
11 - CLASSIFICACAO POR FUNCAO
ESPECIFICACAO VALOR
01. LEGISLATIVA 820.000,00
04. ADMINISTRACAO 2.873.600,00
08. ASSISTENCIA SOCIAL 1,364.000,00
10. SAUDE 5.658.200,00
12. EDUCACAO 5.679.700,00
1 3 . CULTURA 179.500,00
15. URBAVISMO 4.068.200,00
20. AGRICULTURA 202.000,00
27. DESPORTE E LAZER 78.800,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 436.000,00
TOTAL 21.860.000,00
Ill - CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA - SINTETICO
ESPECIFICACAO I VALOR
3 0 00 00 - DESPESAS CORRENTES 18.738.500,00
3 1 90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 10.700.700'00
3 3 50 00 - Transferencias a Inst. Privadas em fins lucrativos 420.000,00
3.3.71.00 -Transferencias a Cons6rcios Pdblicos 15.700,00
3 3 00 00 - Outras Despesas Correntes 8.037.800,00
4 0 00 00 - DESPESAS DE CAPITAL 2.68S.500,00
4 4 00 00 - Investimentos 2.620.500,00
4 6 00 00 - AmortizacaoRefinanciamento da Divida 65.000,00
9 9 99 00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 436.000'00
TOTAL 21.860.000,00
3
-<f`f;,`
rd--_i
PREFEI'T(IRA MtJNICIPAL Dqz SALMOURAO
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Pra€a da Bandeira, 600 -CEP:-17.720000 -Te]:-(018) 35S7-1192
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IV - CLASSIFICACA0 SEGIJNDO A NATUREZA - ANAljiTICO
Categoiia Descritlo
•.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.I.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3. I.9o. oo APLlcAcoES DmETAs
3.I.9o. I I vENCINnRTos E VANTAGENS FlxAs -pEssoAL clvlL
3.I.90.13 0BRIGACOES PATRON AIS
3.I.90.16 0UTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
3.I.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS
3.I.90.94 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABAI.HISTAS
3. I.9o.96 REssARcmffNTO DE DEsp. DE PESSoAL REQulsiTAI)o
33.00,00 0UTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5o.oo TRANSF. A INSTITUIC6ES pRrvADAs SEM FINS LUCRATlvos
3:3:;?:# HZX#EC£ScS|A¥#?oNs6Rc|os pdeLicos
3.3.71. 70 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO
3.3.90.00 APLICA¢OES DIRETAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
::::%::3 #TA#§BEE#EgpuE§E¥8&PL/&rsoTMEUA18AO GRATUITA
3.3.90.35 SERVICOS DE CONSULTORIA
3.3.9o.36 ouTRoS SERvlcos I)I TERCEIRos -pESsoA FisrcA
3.3.90.39 0UTROS SERVICOS DE TERCEROS -PESsOA JURiDICA
i i §§ §EiE:X;c;ffiELJAF#E:RAco}i%¥:#:cAc^o
3.3.90.91 SENTENCAS JUDICIAIS
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERcicIOS ANTERIORES
3.3.90.93 INDENIZACOES E RESTITUICOES
4.0.00.00 DESPESAS DE CAI'ITAL
4.4.oo.oo iNVESTnVIENTus
4.4.90.00 APLICACOES DRETAS
4.4.90. 51 OBRAS E INSTALACOES
4.4. 90. 52 EQumAMENTOS E MATERIAL PERMANEI`rrE
!§# irfati%%AERE;REisIN%fc:=Alo=As:[i:A
4.6.90.93 INDENIZAC6ES E RESTITUI¢OES
9.0.00.cO RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Toth G.rd:
RS RS RS
l8.738sO,00
10.700.700,00
10.700.700,00
8.073.500.00
1.856.000,00
213.000,00
400.000,00
118.200,00
40.OcO,00
8.037".00
420.000,00
420.000,00
15.700,00
15.700,00
7.602.loo,00
2.709.500,00
527.000,00
149.700.00
210.000,00
239.000,00
2.672.200,00
369.000.00
425.700,00
200.000,00
30.000,00
30.OcO,00
10.000,00
30.000.cO
2.685sO,00
2.62Orm,Oo
2.620.500,00
I.742.000,00
873.500,00
5.000,00
65.000,00
65.000,00
60.OcO,00
5.000.00
436.000.00
436.000.00
2|cO.000m
Art. 30 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a, por meio de Decrcto, a abrir, durante o
exercicio, cr6ditos adicionals suplementares decorrentes do excesso de arrecadapao e supefavit
financeiro ate o limite de 5% (cinco por cento) de despesa total fixada no art. 2° desta Lei,
observado o disposto no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 4 Ate o limite de 12 °/o da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo e Legislativo
autorizados a realizar transposic6es, remanejanientos e transferencias entre 6rgtos oxpanientatos e
categorias de programapao.
:ae:+gomqfi:ehfisv°£-dapd¥,ap::j:roso€°o¥ra`g6a7o'¥s]ie#alc:,nit:¥rcbai°a3iteci:n;:fi€eapE:°gc##i%aed3
despesa, os grupos corrente e de capital.
Art. 5° 0 Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotap6es. do
organento de 2021, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo, ben como reintegra-las quando necessato desde que preservado o valor global de cada
dotapfo e, observado o equilforio das contas, por fontes.
4
3gr.
ri--=--i;
pREFEITE!RA MerNI®Ipz£L DUE sA"®5jRj£©
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Parigrafo Unico - A fonte 01 -Tesouro, poderi ser desdobrada em quantas fontes forem
necessinas, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferfencias e Convenios Estadunis
- Vinculados e fonte 05 - Transferfencias e Convenios Federais - Vinculados, somente poderao
ocorrer entre ambas.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operap6es Especiais priorizndos nesta lei com recursos de
trausferencias voluntatas da Unifro e do Estado, Alienapao de Ativos e outras, s6 serao executados
e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Paragrafo dnico - A Apurapao do excesso de arrecadapao de que trata o art. 43, § 3° da lei
4.320/64 sera realizado em cada fonte de recursos e c6digos de aplicapfro identificados mos
ongamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de cr6ditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigencia contida mos arts. 8° pafagrafo iinico e 50, I da LRF.
Art. 7° Ficam convalidados na Lei n° 1.106/2.017 -PPA do qundri6nio 2022/2025 e na Lei de
Diretrizes Orgamenfarias - LDO para o exercicio de 2022, as inclus6es e alterap5es nas ap6es e
lndicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
§ 1° -Visando a adequapao e compatibilidade entre as tres pegas de planejamento, em especial a
Lei de Diretrizes Ongamentarias - LD0 para o exercicio de 2022, ficam convalidados e passam a
fazer parte da presente os relatorios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I - Metas
Anuais, Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas mos Tres Exercicios
Anteriores, Anexo I - Planejaniento Oxpamentino / Fontes de Financiamento dos Programas
Govemanentais, Anexo V - Descrigao dos Programas Govemanientais/Metas/Custos e Anexo VI -
Unidades Executoras e Ag6es Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Govemamental,
passando sues ap6es, valores, metas e indicadores a vigorar como estao descritos nos presentes
relat6rios.
§ 2° -Visando a adequapao e compatibilidade entre as tres pegas de planejamento, em especial ao
Plano Plurianual do quadri6nio 2022/2025, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente
os relat6rios Anexo I - Planejamento Onganento / Fontes de Financianento dos Programas
Govemamentais, Anexo 11 - Descricto dos Programas Govemamentais/Metas/Custos e Anexo Ill -
Fvhi_da£:iE::u:°er%regaAo::e£#edsaso::£eesnez°±Vfeminxt::t°o¥:8p¥saans:V:::an£:¥,ev#o::s:
metas e indicadores a vigorar como estao descritos nos presentes relat6rios.
Art. 8° A presente Lei vigorat durante o exercicio de 2022, a partir de 1° de janeiro, revogadas as
disposig6es em contrato.
Prefeitura Municipal de Salmourao, 30 de Setembro de 2021.
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+i:}:+t` PRE:FEfrFijRA MFjNI©IpjfiE DE: SAlm®uRfi®
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JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N. ° 22/2021
Senhor Presidente
Senhores e Senhoras Vereadoras,
Vimos atraves do presente apresentar a Vossa Excelencia e demais Vereadores e
Vereadoras integrantes desta Egiegia Casa de Leis, para exanie e indispensavel aprovapao o
Projeto de Lei n. ° 22/2021, de nossa iniciativa, que "ES7Tlb44 4 jRECEJZH E EEIZ4 4
DESPESA DO MUNICIPIO DE SALMOURAO-SP PARA 0 EXEEIcicIO DE 2022, E DA
OUTRAS PROVII)ENCIAS ''.
0 presente projeto cuida do Oxpamento Programa para o Exercicio de 2022, com as
estimativas de Receitas e fixapao de Despesas do Municipio. Frise-se que foram observadas as
disposic6es legais aplicaveis a materia em especial ds Leis 4.320/64; a Lei Complementar n. °
101/00, em 04/05/00 de Respousabilidade Fiscal e das Leis que disp6em sobre a LDO -Lei de
Diretrizes Orcanentala e PPA - Piano Plurianual.
Na oportunidade solicitamos, que a matdia ora encaminhada seja analisada e
estudada, e obtenha deliberacao favorivel em sua integra.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteranos a votos da mais elevada estima e
distinta cousiderapao.
Salmourao, 30 de setembro de 2021.
Ao,
Excelentissimo Senhor
FERNAND0 ROCAT0
DD. Presidente da Camara Municipal de Salmourao
Salmoufao/SP
6

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