br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaEstabelece normas para execução de serviços e obras que exijam abertura de buracos nas ruas e avenidas do município de Salmourão.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal
2022-03-14 Proposição aprovada Proposição aprovada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2022 por 7X0
2022-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 2022
2022-03-09 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2022-02-17 Parecer favorável da comissão Proposição recebeu parecer favorável da Comissão com emendas
2021-11-10 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para Parecer
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário durante a 16ª Sessão Ordinária de 2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-15T13:34:39.335823-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 23, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Estabelece normas para execução de serviços e obras que exijam abertura de buracos
nas ruas e avenidas do município de Salmourão.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Qualquer empresa que necessite abrir buracos para a execução de
trabalhos no subsolo das ruas e avenidas da cidade de Salmourão fica obrigada a realizar a
total recuperação do local, tapando-os e recuperando o aspecto inicial, tanto nas vias
pavimentadas quanto nas não pavimentadas.
§ 1º Antes do início da obra ou serviço a empresa deverá notificar o Poder
Executivo Municipal do início das obras ou serviços, sob pena de incidir na multa prevista no
inciso I, do § 2º deste artigo.
§ 2º A recuperação do local deverá ser realizada, num prazo máximo de sete (7)
dias, contados a partir da efetiva execução dos serviços necessários, a qual deverá ser
acompanhada pelo Departamento Municipal de Obras ou equivalente.
I – Após a devida fiscalização, constatação e comprovação pelo departamento
municipal do descumprimento do disposto no caput, será imposta ao infrator multa diária de mil
reais (R$ 1.000,00), a qual será corrigida anualmente, através do IPCA/IBGE ou por outro
índice que venha substituí-lo.
Art. 2º A presente lei deverá ser aplicada a todas as parcerias e convênios já
existentes, as suas renovações e aos novos convênios ou parcerias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
da empresa realizadora do serviço.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 04 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Apresento para apreciação do plenário deste Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei propondo normas para a execução de obras que exijam a abertura de buracos
de ruas e avenidas por empresas que atuam no município de Salmourão. 
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
A ideia é que o município não seja surpreendido com um serviço sem prévio
comunicado, bem como evitar que buracos abertos em nossas ruas e avenidas fiquem mais de
sete (7) dias sem serem consertados e, assim, evitar problemas aos nossos moradores. 
Acredito ser iniciativa oportuna e importante para a população de Salmourão e,
humildemente, peço o apoio dos nobres colegas. 
Atenciosamente,
PROF. LEANDRO DE PAULA
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

open original →