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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutorização para repasse de subvenção a instituições beneficentes, sendo Santa Casa de Osvaldo Cruz, Apae da Adamantina e Casa da Esperança "Emil Wirth"
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-24 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 2/2022 e enviado ao Poder Executivo
2022-02-21 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 1ª Sessão Ordinária de 2022
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, regime de urgência
2022-02-17 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2022-02-17 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2022-02-17 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2022-02-17 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2022-02-17 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão Permanente para parecer
2022-02-10 Proposição distribuída aos vereadores Projeto distribuído aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T11:16:08.614585-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.022 =
“Autoriza a concessão de subvenções às entidades que especifica e
estabelece outras providências”
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais para o exercício de 2022, com base nas consignações
orçamentárias do Município, às entidades que especifica, a saber:
NOME DA
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA
INSTITUIÇÃO
ESPÉCIE DE
TRANSFERÊNCIA
VALOR DA
TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência médica
à população
Subvenção
Social R$420.000,00 
Associação dos
Pais e
Amigos dos
Excepcionais
de Adamantina –
APAE
Assistência social
e educacional aos
portadores de
deficiência
Subvenção
Social
R$ 30.000,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência social
aos idosos
Subvenção
Social R$ 94.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão feitas em
parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os Benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes
condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II – não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido
anteriormente;
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2020 por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI – celebrar o respectivo convênio;
VII – ser declarada em lei como entidade de utilidade pública;
VIII – celebrar o respectivo convênio.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários,
prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões
mínimos de eficiência.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a
entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação
dos recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º - Aplica-se, naquilo que couber, à concessão de subvenções
sociais as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º – Fica autorizada a inclusão de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, nas despesas “EDUCAÇÃO, DEPARTAMENTO SOCIAL E
SAÚDE”, visando o atendimento das subvenções sociais descritas no
artigo 1ª da presente Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 08 de fevereiro de 2022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
PREFEITA MUNICIPAL
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2022 
================================================
Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções
às entidades que especifica e estabelece outras
providências”.
O Projeto de Lei nº 01/2022, autoriza a Prefeitura
Municipal de Salmourão a conceder subvenções no exercício de 2021 a
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais); a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Adamantina – APAE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e a Casa da Esperança Emil Wirth, no valor de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais). 
Referido Projeto de Lei vem de encontro às
necessidades de toda comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa,
APAE e Casa da Esperança Emil Wirth, prestam de forma clara relevantes
serviços, que de forma alguma podem sofrer processo de interrupção,
sendo também, que referidos repasses atendem às reivindicações de
todos os integrantes desta Egrégia Casa de Leis, pois a melhoria no
atendimento de áreas essenciais como Saúde, Educação e Social são
compromissos assumidos junto a toda população de Salmourão.
 
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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