Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022 =
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para emprego de
policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de
São Paulo, em locais a serem especificadas quando da celebração do
Convênio.
Art. 2° Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem
atividades em horário de folga, previstas na legislação municipal e
próprias do Município de Salmourão, delegadas por força de Convênio a
ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Segurança Pública.
§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes
valores:
I - até 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por
hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º
Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II- até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora
trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo
e Soldado.
III- o período máximo de hora trabalhada é de 8 (oito)
horas por dia.
§ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada será fixado pelo Poder Executivo, de acordo com a
natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras
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verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do
ajuste ao qual se refira.
§ 3° Os valores da gratificação serão revistos
anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.
§ 4° Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a
que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a
celebração desse ajuste.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 09 de Fevereiro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 02/2022)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores.
Nobres Vereadoras.
Através do presente, encaminhamos a Vossas
Excelências, para deliberação do Egrégio Plenário da Câmara Municipal
de Salmourão, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposição visa solicitar autorização deste Poder
Legislativo, para que a Prefeitura Municipal de Salmourão, celebre
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, visando a conjugação de esforços para emprego de
policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de
São Paulo, para melhor atendimento da nossa população.
Nesse sentido, também estamos criando a Gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados neste
projeto de Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia
Militar que exercem atividade municipal delegada, por força de
convênio a ser celebrado com o Município de Salmourão.
O presente Projeto de Lei visa reforçar o policiamento
no Município, utilizando, para tanto, os servidores públicos
estaduais, por meio de convênio a ser firmado com o Governo do Estado
de São Paulo. Cabe ressaltar que é notória a necessidade de maior
efetivo no policiamento, a fim de cuidar da segurança do Município de
Salmourão e sua população, sendo necessária a presença constante de um
policiamento capaz de atuar nas escolas públicas, vias, praças,
jardins, patrimônios públicos, entre outros bens públicos, através de
ações de vigilância e monitoramento, além da fiscalização inerente ao
Poder de Polícia Municipal.
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Por fim, destaco que com a aprovação da proposição em
tela, daremos prosseguimento junto ao Governo do Estado para
implantação do Programa AgroSP+Mais Seguro, ocasião em que poderemos
ser contemplados com um veículo próprio para realização de ronda na
área rural do Município, visando aumentar a segurança dos que residem
e/ou possuem propriedades na zona rural, conforme pode ser melhor
verificado mediante acesso em:
https://www.agricultura.sp.gov.br/programas-e-projetos/agrosp-seguro/
Assim, considerando o relevante interesse público da
matéria, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa
de Leis, solicitando que seja o mesmo submetido à apreciação e
consequente aprovação, reiterando a Vossas Excelências os protestos de
elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Fevereiro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
SALMOURÃO – SP.
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