texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Reajusta o valor do vale-alimentação instituído pela Lei
nº 1.133/2018 e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da
mesma.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica o vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Salmourão, instituído pela Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, fixado em R$ 370,00
(trezentos e setenta reais).
Art. 2° Fica acrescido ao art. 1º da Lei 1.133, de 30 de agosto de 2018, o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O valor do vale-alimentação deverá ser revisto anualmente
no mês de janeiro por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 16 de fevereiro de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho para a apreciação e à elevada deliberação dos dignos pares desta
colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 03, de 2022, que altera a Lei nº 1.133/2018
que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Salmourão.
O vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal não teve
reajuste desde o ano de 2018, sendo certo que depois de transcorridos 4 anos o valor
anteriormente fixado não atende integralmente o objetivo da lei, que é de proporcionar auxílio
aos beneficiários na aquisição de alimentos essenciais. Ademais, conforme é conhecimento de
todos, os efeitos da pandemia acarretaram a disparada da inflação no país e, por conseguinte,
na desenfreada elevação dos preços de diversos produtos alimentícios, citando-se, como
exemplos, da carne, do açúcar, do óleo e dentre outros alimentos que compõem a cesta básica.
Sendo assim, o presente projeto tem como intenção o reajuste do valor do
vale-alimentação para aumentar o poder aquisitivo dos servidores, diante da alta da
inflação no país, atendendo o objetivo para o qual a lei que rege o vale-alimentação foi
criada.
Salmourão/SP, 16 de fevereiro de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
open original →