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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDispõe sobre a desafetação e permissão de uso de bem público e dá outras providências
native_id1619

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Proposição Enviada ao Poder Executivo Proposição enviada à Prefeitura para sanção
2022-04-25 Proposição aprovada U Proposição aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária
2022-04-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinaria
2022-04-20 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favorável da Comissão Permanente
2022-04-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuição à Comissão
2022-04-18 Parecer favorável da comissão Proposição recebeu parecer favorável
2022-03-28 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para parecer
2022-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2022-03-14 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado à Comissão para Parecer
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 2ª Sessão Ordinária de 2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T20:41:14.253718-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 35571192
CNPJ 46.477.618/ OOO 1 -48
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"Disp6e sobre a desafetagao e permissao de uso de ben
pdb[ico e da outras providencias".
S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Municipio de
Salmourao, Estado de Sao Paulo, usando das atribuig6es que lhe
sao conferidas por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominicais do Municipio, os seguintes bens im6veis (terrenos) descritos abaixo:
I - Im6vel Urbano Matricula n° 30.732 com a seguinte descrigao: Pela frente com a Rua
Palmira Pacheco de Almeida, mede 40,00 metros de frente; do lado direito mede 53,16
metros confrontando com a Rua A, ainda do lado djreito mede 6.84 metros confrontando
com a Matricula n° 30.731; do lado esquerdo mede 60,00 metros, confrontando com a
Matn'cula n° 30.733; e finalmente nos fundos, mode 40,00 metros confrontando com a
Matricula n° 30.731.
11 - Im6vel Urbano Matricula n° 30.733 com a seguinte descrigao: Pela frente com a Rua
Palmira Pacheco de A]meida, mede 40,00 metros de frente; do lado direito mede 60,00
metros confrontando com a matricula n° 70.732; do lado esquerdo mede 60,00 metros,
confrontando com a Matn'cula n° 30.734, Matricula n° 30.735 e Matricula 30.736; e
finalmente mos fundos, mede 40,00 metros confrontando com a Matricula n° 30.731.
11[ - lm6vel Urbano lvlatricLila n° 30.734 com a seguinte descrieao: Pela frente com a
Avenida Santos Dumont, mede 25,19; do lado direito mode 27,11 metros confrontando
com a Rua Palmira Pacheco de A[meida; do lado esquerdo mode 34,97 metros,
confrontando com a Matricu[a n° 30,735; e finalmente mos fundos, mode 23,70 metros
confrontamdo com a Matricula n° 30.733.
IV - lm6vel Urbano Matricula n° 30.735 com a seguinte descrigao: Pela frente com a
Avenida Santos Dumont, mode 20,37 metros; do lado direito mede 34,97 metros,
confrontando com a Matricula n° 30.734; do lado esquerdo mode 41,33 metros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de Sao Paulo
FTaca da Bandeira, 600, Centro, Sainoufao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 35571192
CNPJ 46.477.618/OOO 1 -48
confrontando com a Matricula n° 30.736; e finalmente mos fundos, mede 19,35 metros,
confrontando com a Matricula n° 30.733.
V - lm6vel Urbano Matricula n° 30.736 com a seguinte descrieao: Pela frente com a
Avenida Santos Dumont, mede 17,34 metros; do lado direito mode 41,33 metros,
confrontando com a Matricula n° 30.735; do lado esquerdo mede 46,49 metros,
confrontando com a Matricula n° 30.731; e finalmente mos fundos, mode 16,95 metros,
confrontamdo com a Matricula n° 30.733.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessao de direito real de uso dos
bens pdblicos descritos no artigo 10, observadas as condie6es desta lei e da legjslaeao vigente.
§1° A finalidade da concessao de direito real de usa 6 proporcionar o desenvolvimento de
atividade empresarial, com a finalidade de geraeao de empregos e renda para a comunidade
de Salmourao, atendendo ao principio do interesse publico;
§2° A area pdblica, terrenos alvo da presente permissao de uso alvo da presente permissao
de uso foram assim avaliados:
I -Matn'cula n° 30.732 --------------------- R$ 150,000,00 (cento e cinquonta mil roais);
11 - Matricula n° 30.733 ----------------- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Ill - Matricula n° 30.734 ---i ----------- I ------- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
lv -Matricula n° 30.735 ------------------- R$ 80.000,00 (oitenta nil reais);
V -Matricula n° 30.736 -------------------- R$ 80.000,00 (oitenta nil reais);
§3° A concessao de direito real de uso podefa ser gratuita ou remunerada, com vigencia de
ate 20 (vinte) anos, a ser estabelecida em termo pfoprio, onde constarao as condig6es da
outorga, al6m dos direitos e obrigag6es das partes,.
§4° A concessionaria assume os seguintes encargos, os quais deverao constar obrigatoriamente
no instrumento de formaliza?ao:
I - o prazo maximo para edificaeao sera de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
termo administrativo.
11 - a atividade operacional no local devefa ser iniciada em no maximo 03 (tres) meses ap6s a
conclusao das obras de edificagao;
111 - nao alienar, ceder, transferir, locar, doar ou permutar a area ptlblica concedida, no todo ou
em parte a terceiros, sem pfevia autorizagao do chefe do Poder Executivo local;
lv -arcar com as despesas de agua, Iuz e tributos da area pdblica concedida;
V - atender a legislagao patria em relagao a seguranea, meio-ambiente e demais normas
aplicaveis;
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LL B±E. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600, Centro, Salmourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 35571192
CNPU 46.477.618/ OOO 1 -48
Vl - nao dar destinagao diferente da prevista na carta-pedido enviada ao do chefe do Poder
Executivo local;
Vll -as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos gerados pela
concessao;
Vlll -manter durante a concessao ao menos 02 postos de empregos, devendo os respectivos
funcionarios estarem registrados de acordo com a legislaeao trabalhista em vigor
lx - quando extinta a concessao seja em razao do termino de sua vigencia ou pelo
descumprimento dos seus encargos, o Municipio passara a ter a propriedade plena do im6vel,
incorporando-se nele as acess6es e as benfeitorias realizadas pela concessionaria, sem direito a
indenizaeao ou reembolso.
Art. 3 0 Poder Executivo local, no exercicio regular do poder de policia, podefa fazer a qualquer
tempo levantamento, consulta, supervisao no im6vel, quando achar necessario, visando o seu
estado de conservaeao e correta utilizaeao.
Art. 4° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por
decreto, caso necessario.
Art. 5° As despesas com a execueao da presente lei correfao por conta das dotae6es pr6prias
do ongamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600, Centro, Sahaourao, SP -CEP 17.720-000 -Tel. (18) 35571192
CNPU 46.477.618/OOO 1 -48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 03/2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORAS VEREADORAS.
Assim como o pensamento dos Vereadores e Vereadoras desta Egfegia
casa de Leis nosso objetivo principal 6 trabalhar de forma s6ria visando a gerae5o de emprego e
renda a comunidade, pois sabemos que existem pouquissimas vagas em nossa cidade e muitas
delas sao geradas graces ao espirito empreendedor dos comerciantes locals e empresarios do
setor agropecuario, ao qual sao insuficientes para atender a grande demanda, oque nos leva a
dar o transporte gratuito a trabalhadores, que se dirigem a cidade vizinha de Osvaldo Cruz.
Recentemente fomos procurados por alguns empresarios, que nos
solicitaram urn local para o inicio de suas atividades, sendo que a mesmos formularam pedidos
apresentado manifestacao de interesse em celebrar Termo de Permissao de Uso ou Cessao de
Direito Real de Uso de Bern Pdblico.
Por nao termos urn local especifico que pudessemos ceder a referidos
empresarios tomamos a liberdade apresentar area de 75.777,34 m2 sob a matricula n° 30.731
(area total), Iocalizada na entrada da cidade que poderia ser futuramente utilizada pelos
mesmos, sendo que neste momento existe a necessidade de autorizaeao legislativa para que
possa dar inicio as suas atividades, gerando emprego e renda inumeras pessoas de nosso
Municipio.
Pelos motivos expostos e na certeza de que referidos im6veis terao uma
destinaeao voltada a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicitamos a aprovaeao
desta norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovaeao imediata deste projeto de
Lei, que possibilitafa a gera¢ao de emprego e renda a nossa popula?ao, desde ja reiteramos
votos da mais elevada estima e distinta consideraeao.
EXCELENTISSIMO SENHOR
FERNANDO ROCATO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
SALMOuRAO - SP
Respeitosamente,
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