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Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 ~ CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OF±CI0 N° 045/2022 PMS/ADM
A
CfilflRA MUNICIPAL DE SAIMOURio
Salnourao - SP
Senhor Presidente
Salmourao, 21 de Marco de 202
Vimos atraves do presente, encaminhar a Camara Municipal o
Projeto de Lei Ntimero 05/2022, que reajusta a vencinento dos
Ser`Tidores PfroI±cos Miniclpals de Salrourao/SP e da outras
provi.d§ncias .
A Prefeitura Municipal de Salmourao assim como os pequenos
Municipios da Federa€ao enfrentam grandes problemas relacionados a
queda de arrecadaGao e aumento de compromissos repassados pelo Governo
Estadual e Federal, o que muitas vezes acaba refletindo na falta de
normas que venham corrigir a defasagem salarial.
Assumimos o compromisso de trabalharmos de forma seria
juntamente com os integrantes desta Egregia Casa de Leis para
valorizarmos nossos servidores e uma das formas 6 darmos urn reajuste
que seja justo e nao comprometa as finan€as da Prefeitura Municipal,
ja que temos setores essenciais como satide, educagao e setor social
que nao podem sofrer processo de interrupGao, o que nos leva a
apresentar para analise e aprovaGao imediata, referido Projeto de Lei,
que da reajuste no vencimento dos Servidores Ptiblicos Municipais de
Salmourao de 14,43% (quatorze virgula quarenta e tres por cento) .
Na oportunidade solicitamos mos termos do regimento interno
desta Egr6gia Casa de Leis, que seja efe€uada uma sessao legislativa
extraordinaria para anilise de referida mat6ria ou caso Vossa
Excelencia entenda haver prazo para aprovac!ao, que a mesma tenha
regime de tramitac;ao de urgencia especial, tendo em vista seu efeito
retroativo a data de 01 de Margo de 2022, possibili€ando que o
reajuste seja concedido na pr6xima folha de pagamento.
Explicitamos finalmente, que procuramos dar urn dos maiores
reajustes da regiao, o que demonscra a seriedade e respeito que
tra€amos nossos servidores municipais, o que vein de encontro ao
pensamento de todos os integrantes desta Egr6gia Casa de Leis.
Sendo o que tinhamos para o momento e certos da aprovaGao
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pREFEm]RA MUHIclpAI± DE sALHoi]Rfi:a
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
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= PRO.ETO DE LEI NOMERO 05, DE 21 DE MARCO DE 2.022 =
``Projeto de Lei, q[ire reajusta a vencimento dos Serv±dores PfroI±cos
rmin±c±pa±s de Salmourao/SP e da out=as prov±d6zic±as. "
S6NIA CRISTINA IACON Grmu, Prefeita do
Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo,
usando das atribuig6es que lhe sao conferidas
por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o vencimento dos Servidores Publicos
Municipais de Salmourao reajustados em 14,43% (quatorze virgula
quarenta e tres por cento) correspondente a inflacao acumulada do
periodo de Abril/2020 a Dezehoro/2021, aferida pelo ±ndice de Pre€os
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) .
§ 1° - Os Professores Municipais que ap6s reajuste nao
auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horaria,
receberao complemento para equiparac:ao.
§ 2° - os servidores cujos cargos seguem normas de
portarias, convenios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam
excluidos deste reajuste em func:ao de suas particularidades.
Art. 2° ~ As despesas decorrentes da aplicaGao da presente
Lei correrao por conta de verbas pr6prias do orGamento vigente,
suplementadas se necessario.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicaGao, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de marGo
de 2022.
Prefeitura Municipal de Salmourao, 21 de Mar€o de 2.022.
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PREP;7ZITURck MUNICIPAL DE SJ£LMOURho
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
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]usTIFlcATI`m Ao pRorETo DE LEI o5/2o22.
EXCELENT±SSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBREs vERmDOREs E vEREADORAs INTEGRANTEs DESTA EGRfiGIA CASA LEIS.
Vimos atraves do presente, apresentar para analise e
apreciaGao dos Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei
05/2022, que trata do reajuste de salarios dos Servidores Ptiblicos
Municipais de Salmourao e da outras providencias.
Temos cc>nhecimento das dificuldades enfrentadas ,
principalmente com a escassez de recursos, que dificultam a
continuidade dos servic:os prestados pelos pequenos municipios, e
muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de
normas que visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em
seus salarios.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciencia de
nossos compromissos assumidos junto aos servidores municipais e
entidades representativas dos mesmos, fato que nos leva a dar o
reajuste salarial de 14,43% (quatorze virgula quarenta e tres por
cento) , sendo que esta porcentagem correspondente a inflac:ao acumulada
do periodo de Abril/2020 a Dezembro/2021, aferida pelo ±ndice de
PreGos ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) .
Explicitamos que referido reajuste esta sendo dado
dentro das possibilidades reais da Prefeitura Municipal de Salmourao,
visando nao comprometer as finanGas da municipalidade e permitindo que
os pagamentos continuem sendo efetuados pontualmente.
Sem mais no momento e certos da aprova€ao deste
importante projeto de Lei, desde ja reiteramos votos de estima e
consideraGao .
Excelentissimo Senhor
FEEN7ueo RoqziTo
DI). Presidente da Camara Municipal de Salmourao.
salDOurao/sp
Respeitosamente,
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pREFE[TrtjRA MUNICIPAL DE S]£LMoURAo
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Premissas de Calculo:
Resultado da Correc5o pelo IPCA (IBGE)
Data inicial
Data final
Valor nominal
04/2020
12/2021
R$ 100,00 (REAL)
Indice de correcao no periodo 1,14425460
Valor percentual correspondente 14,425460%
Valorcorrigido na data final R$ 114,43 ( REAL )