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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaReajusta o ticket alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal para 300,00 mensais
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Proposição Enviada ao Poder Executivo U —
2022-03-28 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 3ª Sessão Ordinária de 2022
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2022
2022-03-25 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu parecer favorável
2022-03-25 Proposição distribuída às comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para parecer
2022-03-25 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu parecer favorável
2022-03-23 Proposição distribuída às comissões — Proposição enviada a Comissâo Permanente para parecer
2022-03-23 Proposição distribuída aos vereadores — Projeto enviado aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-29T09:09:07.578997-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1=\ peeEFEETtHRife REURIE©EEBifeE EBE R.a
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFICIO N° 046/2022 PMS/ADM
A
cfumRA MUNlclpAI, DE sAIMouRio
Salznourao - SP
Senhor Presidente ,
Salmourao, 21 de MaLrco de 202
Vimos atrav6s do presente, encaminhar a Camara Municipal o
Projetc) de Lei Ndmero 06/2022, que reajust:a o valor do Picket
Alinentacao insti.tu±do pela I,ei Muni.c±pal n° 1. 097/2017.
Como sabemos o valor do Ticket AlimentaGao dos servidores da
Prefeitura de Salmourao esta sem aumento desde a ano de 2017, sendo
que e de entendimento dos representantes do Poder Executivo (Prefeita
Municipal) e Poder Legislativo (Vereadores), que chegou o momento de
trabalharmos de forma seria para darmos urn aumento que venha corrigir
esta defasagem trazendo a melhoria da qualidade de vida de todos os
funcionarios municipais.
Neste momento estamos dobrando o valor do Ticket
AlimentaGao, que passara de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para
R$ 300,00 (trezentos reais) , ou seja, estamos dando urn aumento de 100%
(cem por cento), e agindo de forma a nao comprometer as finanGas da
Prefeitura de Salmourao, ja que existem setores essenciais como satide,
educagao e social que nao podem sofrer processo de interrupGao.
Como se observa, estamos cumprindo os compromissos assumidos
com os servidores e entidade representativa dos mesmos, entretanto ao
dobrarmos o valor do ticket alimentaGao, existem medidas que deverao
ser adotadas visando a contenGao das despesas e para isso todos devem
colaborar .
Na oportunidade solicitamos mos termos do regimento interno
des€a Egr6gia Casa de IIeis, que seja efetuada Sessao Legislativa
Extraordinaria para analise de referida mac6ria, ou caso Vossa
Excelencia encenda haver prazo para aprovacao, que a mesma tenha
regime de tramitaeao de urgancia especial.
Sendo o que tinhamos para o momento e certos da aprovac:ao
deste importante Projeto de lei, desde ja reiteramos votos da mais
elevada estima e distinta consideraGao.
Excelen€issimo Senhor
FERNANDO EroqATO
DD. Presidente da Camara Municipal.
Salmourao - SP.
Respeitosamente,
lI, PREFEITURA MUNICIPAL DE SdL"OURAO
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PRO.E`ro DE LEI NOMERO 06, DE 21 DE MARcO DE 2.o22 =
"Projeto de Lei, qiie reajusta o valor do ticket allmentaeao lustitu±do
pela Lei Min±ci.pal n° 1.097/2017. "
S6NIA CRISTINA JACON GARAU, Prefeita do
Municipio de Salmourao, Estado de Sao Paulo,
usando das atribuiG6es que lhe sao conferidas
por Lei, Faz saber, que a Camara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o ticket alimentac:ao dos servidores e
funcionarios da Prefeitura Municipal de Salmourao, instituido pela Lei
Ntimero 1.097, de 28 de Novembro de 2.017, fixado em R$300
(trezentos reais)
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplica€ao da presente
Lei correrao por conta de verbas pr6prias do orGamento vigente,
suplementadas se necessirio.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publ i cacao .
Prefeitura Municipal de Salmourao, 21 de Margo de 2.022.
-`
PREP:EITURA HUNICIPAL DE SALMOURfio
Estado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/ 0001 -48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE IIEI 06/2022.
EXCEI.ENT±SSIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS INTEGRZINTES I)ESTA EGRriGIA erisA I.Els.
Vimos atraves do presente, apresentar para analise e
apreciaGao dos Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei
06/2022, qua reajusta a valor do ticket allmentaeao lnstl£u±do pela
Lei Mun±c±pal n° 1.097/2017.
Como e do conhecimento geral desde o ano de 2017 os
servidores da Prefeitura Municipal de Salmourao nao tern urn aumento no
Ticket Alimenta€ao, sendo que por intimeras vezes na qualidade de
Vereadora solicitamos juntamente com os demais companheiros a melhoria
do Ticket AlimentaGao, pois entendiamos que ser a melhor forma de
trazermos a melhoria da qualidade de vida de todos os funcionarios.
Apesar da inseguranGa que vivemos com possibilidade
real de queda de arrecadaGao devido a isen?ao de impostos dada pelo
Governo Federal e outros fatores como doen€as e guerra, o que ira
impactar mos repasses obrigat6rios relativos ao fundo de particlpaGao
dos Municipios, seremos obrigados a adotar medidas para contenGao de
gastos, para podermos de forma seria dobrar o valor do ticket
alimentaGao que passarg de RS 150,00 /cento e cinqtzenta reais/ pare R$
300,00 (trezentos reais) .
Temos certeza que esta medida refletira de forma
direta na melhoria da qualidade de vida de nossos servidores,
lembrando sempre, que ao adotarmos esta medida teremos que adotarmos
medidas visando a conten?ao de gastos, ja que nao podemos comprometer
o atendimento da comunidade, principalmente em setores essenciais como
satide, educaGao e setor social.
Sem mais no momenco e certos da aprovagao desce
importante projeto de Lei, desde ja reiteramos votos de estima e
consideraGao .
Excelentissimo Senhor
FEENano RoquTo
DD. Presidents da Camara lfunicipal de Salnourao.
Salnourao/SP
Respeitosamente,
IMPACTO ORCAMENTARIO -FINANCEIRO
ENTIDADE: MUNIcfpIO DE SALMOuRAO-SP
ASSUNTO: AUMENTO DE VALOR TICKET ALIMENTACAO
LEGISLACAO ATUAL: 1097/2017 E ALTERAC6ES
VALOR ATUAL :
VALOR de aumento
TOTAL ap6s aprovac5o
DADOS BASE PARA 0 CALCUL0
Mes: fevereirode 2022
Funcionarios aptos a receber no mss:
Valor Total MENSAL do ticket:
Media mensal: 141,45p/funcionarjo
Valor dj5rio considerando (20 dias uteis)
VALOR MENSAL COM AUMENT0 PARA
Projeto
valor para impacto PC)R FUNCIONARlo
Valor para impacto Mensal
Valor Para impacto Anual
CUSTO ESTJMADO C/ AUMENTO
Valor mensal antes do aumento -Fevereiro/2021
185 FUNCIC. X 20 DIAS X R$ 15,00 VALOR MENSAL
Valor de lmpacto ap6s aumento -Mensal
Valor de lmpacto ap6s aumento -Anual
GUSTO ESTIMADO 2022 -10 meses (34.721,43x 10 )
CUSTO ESTIMADO 2023 -12 meses (34.721,43x 12 )
CUSTO ESTIMADO 2024 -12 meses (34.721,43x 12 )
lMPACTO EM 2022 -ESTIMADO
IMPACTO EM 2023 -ESTIMADO
IMPACTO EM 2024 -ESTIMADO
DADOS BASE PARA 0 CALCULO
FONTE: PM DE SALMOuRfio-SP
uf ]f5fl n!f IT]
R; 150,00
R$ 150,00
R$ 300,00
219
R$ 30.978,57
R$ 141,45
R$ 7,07
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 32.850,00
R$ 394.200,00
R$ 30.978,57
R$ 65.700,00
R$ 34.721,43
R$ 416.657,16
R$ 347.214,30 MAR A DEZ/2022
R$ 416.657,16 JAN A DEZ/2023
R$ 416.657,16 JAN A DEZ/2024
R$ 347.214,30 MAR A DEZ/2022
R$ 69.442,86 JAN A DEZ/2023
R$ 0,00 JAN A DEZ/2024
Os valores sao estimados podendo variar de acordo
com niimero de funcionarios aptos e faltas nci decorrer do ano

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