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pREFERETtFRE REuREE©EPAk DE sifeEN©t#ftife©
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/000148
OFICIO N° 055/2022 PMS/ADM
A
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOuRAO
Salmourao -SP.
Senhor Presidente
Salmourao, 01 de abril de 2022.
Recentemente foi aprovada a Lei Municipal n° 1.215ra.022 que tratou da
autorizacao para o Poder Executivo Municipal Celebrar Convenio com a Secretaria de Seguranca
Ptiblica do Estado de Sao Paulo, tendo como objetivo a conjugagao de esforaps para emprego
de Policiais Militares em atividades municipais delegadas ao Estado de Sao Paulo.
Em atengao a solicitagao dos respensaveis pelo 25° Batalhao da Policia
Militar do Interior (BPMtl), com sede na cidade de Dracena, participamos de reuniao onde fomos
informados que em analise da legislagao aprovada na Camara Municipal, nao existia urn artigo
especifico sobre as atribuig6es da Policia Militar res atividades que seriam delegadas ao Estado,
o que nos levou a encaminhar para analise e aprovagao imediata dos Nobres Vereadores e
Vereadoras o Projeto de Lei n° 07re022 que a aorescenta o Artiao 2-A. a Lei Municipal n°
1.215/2022. atendendo plenamente o determinado pelo Estado.
Como podemos observar referida norma nao altera a essencia da Lei ja
aprovada nesta Egfegia Casa de Leis, e sjm acrescenta artigo definjndo as atribuig6es a serem
delegadas aos Policiajs Militares melhorando a qualidades dos services prestados pela Prefeitura
a toda comunidade do Municipio de Salmourao.
D±sByido a iprDortancia da assinatura deste imDortante convenj_o. aue
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Sendo o que tfnhamos para o momento e certos da aprovacao desta
importante norma legal, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideracao.
Excelentissimo Senhor
FERNANDO ROCATO
Presidente da Camara Municipal
Sa]mourao -SP.
Respeitosamente,
pRffiFHFTURrfe MUHH©EpfiL I)ffi SfiEH®uRffi©
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001~48
= pRojE+ro DE LEI rfuERO 07/2022, DB 01 DE ABRIL DE 2.022 =
``ACRESCENTA ARTlco A LEI MUNICIPAI. N° 1,215 DE 25 I)E FEVEREIRO DE
2o22, Qt7E Dlsp6E SOBRE AUTORlzAqio PARA 0 roDER EXEcuTlvo MUNlclpAI,
CELEBRAR conv£NIO com A SECRETARIA I]E sEGURAN¢zi pdel.Iczi DO ESTADO DE
sAo pAuro, REi FOFDn QUE EspEclFlcA''.
S6NIA CRISTINA Jncon enENJ, Prefeita do Municipio de
Salmourao, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuiG6es legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Acrescenta-se o seguinte artigo a Lei
Municipal n° 1.215 de 25 de fevereiro de 2.022:
``Art±go 2-A. No eapprego de Pol±e±a±s Mil±tares en
Ativ±dades rmizirc±pais Delegadas ao Estado de Sao Paulo, mos temos do
Cz=p\it do artigo 1° da presente Lei, fie:am estabelec±das as seguintes
atrifuic6es :
I - Apo±o ao Poder de Policia Adrin±strativa
estabelec±da pal.a Lei Coaplemezita= bfunic±pal si° 04/2003 (C6digo
T=ib`it6r±o Municipal) , em especial as regras relati.Was a fiscal±za€ao
da ativi.dado de com6rc:±o arfulante;
11 - Preserva€ao do PatrimL5ni.o Piibl±co (F±scalizacao
de Pr6dios a Logradouros PTlbicos - Escolas, Pracas, Riias, AFTenidas e
Parques) e;
111 - Exerc±c±o das at±vidades relac:ionadas ao
Programa Agrosp+Seguro.
Arc. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Salmourao, aos 01 de Abril de 2.022.
publicaGao.
PRHFHETtJRffi MUHE©EpfiE± EDH SfiEH®tJRffi©
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 ~ Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSI 0 I)I MOTIVOS
(PROJETO DE LEI N° 07/2022)
Excelentissimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Atraves do presente, vimos apresentar a Vossas
Excelencias, para deliberacao do Egregio Plenario da Camara Municipal
de Salmourao, o Pro eta de Lei 07/2022
MUNICIPAI, N° 1.215 DE 25 DE FEVEREIRO
que ``ACRESCENTA ARTIG0 A LEI
DE 2022, QUE DISP6E SOBRE
AuroRlzngao mRA 0 roI>ER REcuTlvo MUNlclIAI, CELEBRAR cONvfulo con zi
sECREmRIA DE sEca]RENqu pdrl,Ice DO ESTZDO DE sio pAul.0, NA Fomm Qun
ESPECIFICA" .
A Lei Municipal n° 1.215/2022, devidamente aprovada
nesta Egregia Casa de Leis, autorizou a Prefeitura Municipal de
Salmourao a celebrar convenio com o Estado de Sao Paulo, por
intermedio da Secretaria de Seguranga Ptiblica, visando a conjugaGao de
esforGos para emprego de policiais militares em atividacles municipais
delegadas ao Estado de Sao Paulo, al6m de criar a GratificaGao por
Desempenho da mesma, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia
Militar que irao exerce-la, par forga de convenio a ser celebrado com
o Municipio de Salmourao.
Ao encaminharmos referida Lei para analise final dos
responsaveis tecnicos pelo 25° Batalhao da Policia Militar do Interior
do Estado de Sao Paulo (BPM/I) em Dracena, os mesmos sc]licitaram
atraves de orientagao da Secretaria de Seguranga Pdblica do Estado de
Sao Paulo, que fosse acrescido na Lei Municipal n° 1.215/2022, artigo
especifico sobre as atribuic:6es dos Policiais Militares nas atividades
a serem delegadas ao Estado, o que nos levou a acrescentar a referida
Ijei o artigo 2-A., que define de forma clara os serviGos que serao
prestados .
Como dispomos de pouco prazo para assinatura do
convenio com a Secretaria de Seguranga Priblica do Estado, solicitamos
a Realiza ao de Sessao IIe islativa Extraordinaria
importante norma I]egal nos
Casa de Leis.
para aprovaGao desta
termos do Regimento Internc) Desta Egr6gia
AO.
EXCERENT±SSIMO SENHOR
REENaeo ROcATO
DD. pREslDENTE DA caMaRzi Mt]Nlclml. DE sAlrouRio
SA"OURio - SP.
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