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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaFixa a tabela salarial padrão dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Proposição Enviada ao Poder Executivo
2022-05-09 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 6ª Sessão Ordinária de 2022
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 2022
2022-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-25 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável
2022-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado novamente à Comissão Permanente para Parecer
2022-04-18 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para parecer em virtude de reunião
2022-04-11 Proposição distribuída às comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para parecer
2022-04-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em Plenário durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022, em 11/04/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T20:34:33.910935-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Fixa a nova tabela de vencimento dos
servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º A tabela de vencimento padrão fixada pela Lei Municipal nº 1.173,
de 21 de maio de 2020, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei. 
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de abril de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente
SILVANA OLIVA FERNANDES
Vice-presidente
 LEANDRO DE PAULA 
Primeiro-secretário
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
ANEXO I
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 1.643,79 R$ 1.808,17 R$ 1.988,99 R$ 2.187,88
B R$ 3.550,00 R$ 3.905,00 R$ 4.295,50 R$ 4.725,05
C R$ 3.669,23 R$ 4.036,15 R$ 4.439,77 R$ 4.883,75
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de abril de 2.022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente
SILVANA OLIVA FERNANDES
Vice-presidente
 LEANDRO DE PAULA 
Primeiro-secretário
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 08 de abril de 2022.
Colegas Vereadores,
A Câmara Municipal de Salmourão sempre teve a preocupação de remunerar
dignamente seus servidores, mantendo a importância de suas carreiras e a boa qualidade dos
serviços que são prestados ao município.
Recentemente a Lei Municipal nº 1.218/2022 concedeu a todos os servidores
públicos municipais de Salmourão a revisão salarial de 14,43%, com o objetivo de repor a
perda inflacionária apurada desde a última revisão geral anual, embora tal percentual tenha
ficado abaixo do que era aguardado (16%).
Ocorre que, mesmo com a referida revisão geral anual, apuramos que os
valores pagos aos servidores da Câmara Municipal não retribuem de forma devida e justa o
exercício de cada cargo.
Sendo assim, a presente proposição tem a intenção de conceder aumento real
aos servidores da Câmara Municipal, com a fixação de nova tabela de vencimento,
observando-se a peculiaridade de cada cargo e considerando 2 aspectos importantes, sendo:
1. A readequação e o reequilíbrio do vencimento do cargo de Procurador
Jurídico em relação aos valores pagos pelas Câmaras da região para cargos semelhantes,
pois foi constatado que o atual vencimento pago nesta Casa é inferior ao praticado na região;
2. O reajuste de vencimento dos servidores da Câmara de forma a retribuir
devidamente pelo exercício do respectivo cargo, considerando as responsabilidades, as
atribuições, o custo de vida atual e a média remuneratória no mercado de trabalho.
A alteração e fixação das tabelas salarias foi prevista quando da elaboração das
leis orçamentárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a possibilidade do legislativo
reajustar seus salários e existe dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual.
Quanto a iniciativa, o inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal ordena que
compete privativamente a Câmara Municipal:
IV – propor a extinção ou a criação de cargos dos serviços administrativos
internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
Também o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica Municipal diz que é de
competência da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre:
II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da
respectiva remuneração.
Fica claro que a iniciativa de leis que fixam ou reajustam os salários dos
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
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servidores da Câmara Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora, assim, o
presente projeto satisfaz plenamente o previsto da Lei Orgânica.
Com relação ao impacto orçamentário/financeiro, vemos que o aumento é
suportável pelas dotações orçamentárias presentes no orçamento vigente. O impacto nos
próximos exercícios não afetara o planejamento deste legislativo.
Impacto Orçamentário
Valor da despesa para o exercício de 2022 (orçamento) R$ 535.000,00
Valor da despesa prevista para 2022 R$ 531.502,58
Valor do orçamento da Câmara para 2022 R$ 820.000,00
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2022 64,82
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 5,18
Valor da despesa para o exercício de 2023 (orçamento) R$ 553.725,00
Valor da despesa prevista para 2023 R$ 543.808,20
Valor do orçamento da Câmara para 2023 R$ 848.700,00
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2023 64,08
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 5,92
Valor da despesa para o exercício de 2024 (orçamento) R$ 570.558,24
Valor da despesa prevista para 2024 R$ 559.744,62
Valor do orçamento da Câmara para 2024 R$ 874.500,48
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2024 64,01
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 5,99
1. Foi considerada a previsão de inflação do Relatório Focus de 11/03/2022 (2023 (3,50%), 2024 (3,04%))
A Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as despesas do
presente projeto e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
FERNANDO ROÇATO
Presidente
SILVANA OLIVA FERNANDES
Vice-presidente
 LEANDRO DE PAULA 
Primeiro-secretário
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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