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materia nº 37/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaINDICA que não seja descontado no ticket alimentação as faltas abonadas nos termos do art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
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INDICAÇÃO Nº 37/2022
INDICO em termos regimentais, que seja oficiado a Prefeita Municipal de Salmourão,
sugerindo que não seja descontado no ticket alimentação as faltas abonadas nos termos do art.
114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
JUSTIFICATIVA
Senhora Prefeita,
As ausências abonadas nos termos do art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais são consideradas justificadas e não deveriam ser descontadas do valor do ticket
alimentação dos servidores públicos. 
Minha indicação visa que o Executivo analise a questão e, se necessário, altere a
legislação atual para que estes abonos não sejam descontados.
Salmourão, 20 de abril de 2022.
Francine Caetano da Silva
Vereadora
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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