| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | INDICA que não seja descontado no ticket alimentação as faltas abonadas nos termos do art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 37/2022 INDICO em termos regimentais, que seja oficiado a Prefeita Municipal de Salmourão, sugerindo que não seja descontado no ticket alimentação as faltas abonadas nos termos do art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. JUSTIFICATIVA Senhora Prefeita, As ausências abonadas nos termos do art. 114 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais são consideradas justificadas e não deveriam ser descontadas do valor do ticket alimentação dos servidores públicos. Minha indicação visa que o Executivo analise a questão e, se necessário, altere a legislação atual para que estes abonos não sejam descontados. Salmourão, 20 de abril de 2022. Francine Caetano da Silva Vereadora Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br