texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Torna obrigatória a divulgação de listagem dos medicamentos disponíveis
nas farmácias das Unidades de Saúde do município de Salmourão.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° O Poder Executivo fará a divulgação de listagem dos medicamentos
disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município, destinados gratuitamente aos
usuários do Sistema Único de Saúde SUS.
§1º A divulgação será feita mediante a fixação de listagem impressa, em local de
fácil visualização e leitura, nas Unidades de Saúde e nos demais locais de distribuição de
medicamentos.
§2º A divulgação de listagem dos medicamentos também deverá ser feita no sítio
eletrônico (site) oficial da Prefeitura Municipal.
§3º Na listagem deverá conter o nome do medicamento, a quantidade disponível, e o
local em que está armazenado, com a devida atualização das informações quinzenalmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 27 de abril de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente da Câmara
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação e à elevada deliberação dos dignos pares desta colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº /2022, que “torna obrigatória a divulgação de
listagem dos medicamentos disponíveis nas farmácias das Unidades de Saúde do município de
Salmourão”.
Como princípio da Administração Pública, a transparência é dever dos governantes e
direito dos cidadãos. Sendo assim, o projeto de lei tem como objetivo tornar acessível a todos a
informação sobre disponibilidade de medicamentos nas unidades de saúde do Município.
O projeto é de grande valia para a comunidade, pois proporciona transparência e
eficiência quanto a distribuição dos medicamentos.
O usuário não precisará ir até uma unidade de saúde e enfrentar fila de espera para
saber se determinado medicamento está disponível na rede municipal de saúde, pois poderá ter
este tipo de informação através do site oficial da Prefeitura ou da leitura da listagem fixada em
local de fácil acesso.
Do mesmo modo, através do amplo acesso da informação, é provável que aumente a
demanda por medicamentos na rede pública de saúde e, por consequência, diminua o descarte de
medicamentos com prazo de validade expirado.
Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovação deste
importante projeto.
Salmourão, 27 de abril de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente da Câmara
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
open original →