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Estado de Sao I'aulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OF±CIO N° 079/2022 "S/AI)M
A
CfiMnRA MUNlclpAL DE SAIMOURio
Salmourao - SP
PROJET0 DE LEI N° 12/2022.
SOIIICITA REGIME DE TRZD4ITA
Salmourao, 23 de Maio de 20
0 DE URG£NCIA ESPECIAli OU
cONvocAquo DE sEssAO LEGlslnTlvA EXTRAORNDINARIA.
Senhor Presidente
Vimos atrav6s do presente, encaminhar a Camara Municipal a
Projeto de Lei Nrimero 12/2022, qrtze disp6e sabre autoriza€ao pare
abertura de cr6dito adicional especial atraves do saperavit
f±nance±ro .
Como sabemos os Cr6ditos adicionais sao autorizaG6es de
despesas nao previstas na Lei OrGamentaria ou que foram previstas de
forma insuficiente. Podem ser classificados como
suplementares, especiais ou extraordinarios, sendo que no caso em tela
temos urn credito adicional especial.
Como se observa, ao encaminharmos referida norma para
apreciaGao e aprovaGao estamos respeitando as normas legais em vigor,
principalmente pelo fato deste Projeto de Lei ter como base a
adequaGao do orc:amento vigente, permitindo a abertura de nc]vas fichas
referente ao gasto de 30% "outras despesas do FUNDEB", que inclui toda
a manutenGao do ensino basico, excluindo gastos com pessoal e
encargos .
Na oportunidade solicitamos mos termos do regimento interno
desta Egr6gia Casa de IIeis, que referida mat6ria tenha regime de
tramitaeao de urgencia especial, tendo em vista a necessidade de
adequac:ao ore;amen€aria por par€e da Prefeicura de Salmourao, al6m de
§er ma€6ria de simples analige. Case nao seja possivel a atendimento,
que seja convocada Sessao Legislativa Extraordinaria para analise da
mat6ria .
Sendo o que tinhamos para o momento e certos da aprovagao
PRHF:ffiITURch MUNICEpfih DH sifeE±Ha®urRfi®
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
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= PROJETO DE LEI NOMER0 12/2022, DE 23 DE MAIO DE 2.022 =
"Disp6e sobre autoriza9ao para abertura de cr6dito adicional especial atrav6s do
supefavit financeiro"
S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Municipio de Salmourao, Estado
de Sao Paulo, usando das atribuig6es que lhe sao conferidas por Lei, Faz saber,
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Cfedito Adicional Especial,
no valor R$ 100.000,00 ( Gem mil e reais), durante o exercicio de 2022, objetivando a inclusao
de categoria econ6mica no oreamento vigente, sendo destinado a educagao ( FUNDEB 30%) ,
na seguinte dotac6es ongamentarias, abaixo descritas:
6rgaa 02 PREREITkJRA
U.O. 04 I.t7NDO MtINlclpAI, DE EDucAcao
U.E. 06 FunEB
rmc,ao 12 EDucrfucao
subfuneao 361 ENS INO Ft7NDAldNTAI.
Progr- 0005 ENSINO DE QUAI.IDADE
Projeto/ALividade 2080 MaLNUTEN¢ao DO FT7NDEB-OuTROs 30&
Cat. Econ6nica 3 . 3 . 90 . 30 RATERIAI. I)E CONSUMO
Fonte de R®curso 02 RECXJRSOS ESTADUAI.
Valor R$ 40.000,00
Orgao 02 pREFEITtm
U.O. 04 FtJroo MUNlclpAL DE EDucAgio
U.E. 06 FUNDEB
Ftoeao 12 EDUCAquo
Subfunc:ao 361 ENS[No FruNDRENgAZ.
Progr- 0005 ENSINO I)E QUAI.IDADE
Projeto/Atividrde 2080 inNUTENCAo Do FuroEB-OuTRos 30%
Cat. Econ6mica 3 . 3 . 90 . 39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA OURIDICA
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAI.
Valor R$ 30.000,00
Orgao 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL I)I EDUCACAO
U.I. 06 FunEB
Ftoc,ao 12 EDUCActo
subfuncao 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Program 0005 ENSINO DE QUAI-IDADE
Projeto/Atividade 2080 imNUTENcao DO FunEB-OuTROs 3o%
Cat. Econ6niea 33 . 90 . 46 AUXILIO ALIRENIACAO
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTAI)UAI.
Valor R$ 30.000'00
Art. 2° - a recurso para cobertura do cfedito adicional especial, constante no artigo
pREFffi!TtFRfi MUN!cEpfiL Dffi sthEH®urfe®
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Pafagrafo Unico - As alterag6es acima ficam convalidadas e inserjdas no Plano Plurianual
do presente quadrienio e na Lei de Diretrizes Orcamentarias do exercicio atual.
Art. 30 -
contfario.
Esta Lei entrafa em vigor a partir desta data, revogadas as disposig6es em
Prefeitura Municipal de Salmourao, 23 de Maio de 2.022.
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pREFEITtERth MUNECEPAE± DH sfiEH©urfe®
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EXPOS[CA0 DE MOTIVOS
IPROJETO DE LEI N° 12/20221
Excelentissimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
ADEQUAC^O DO 0RCAMENTO COM NOVA LEI DO FUNDEB,
Atrav6s do presente, vimos apresentar a Vossas Excelencias, para
deliberaeao do Egfegio Plenario da Camara Municipal de Salmourao, o de Lei 12/2022
que "Disp6e sobre autorizacao para abertura de cr6dito adicional especial atraves do
supefavit financeiro".
Referido Projeto de Lei tern como base a adequagao do orgamento
vigente, com abertura de novas fichas referente a gastos dos 30% "outras despesas do
Fundeb", que inclui toda a manuteneao do ensino basico, excluindo aqui os gastos com
pessoal e encargos.
Tendo em vista a necessidade de realizarmos referida adequagao o mais
fapido possivel, vimos atrav6s do presente, solicitar que referido Projeto de Lei siga o Regime
de Tramitagao de Urgencia Especial.
Sendo s6 para o momento e certos da apreciaeao imediata deste
importante Projeto de Lei, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideragao.
Prefeitura Municipal de Salmoufao,19 de Maio de 2.022.
AO.
EXCELENTissIMO SENHOR
FERNANDO RO¢ATO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO
SALMOuRAO -SP.
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