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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do excesso de arrecadação - 40.000,00
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada U —
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-06-27 Submetido a Urgência Especial — Requerimento nº 08/2022
2022-06-14 Proposição distribuída às comissões — Proposição enviada a Comissão para parecer
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T09:59:58.308796-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2.022 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do
excesso de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), objetivando para aquisição de equipamento
destinado a implantação “ACADEMIA AO AR LIVRE” durante o exercício de 2022, na
seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas: 
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 04 CULTURA E ESPORTE
Função 27 DESPORTE E LAZER 
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0007 MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO
Projeto/Atividade 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS RECURSO ESTADUAL
Valor R$ 40.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será através de excesso de arrecadação. 
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual
do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Junho de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 14/2022)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 14/2022, que trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial, que permitirá a Prefeitura de Salmourão ações visando a cobrir
despesas para aquisição de equipamento destinado a implantação “ACADEMIA AO AR
LIVRE”, através de convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis a
Prefeitura por não possui recursos próprios para atendimento de suas necessidades, fato que
levou a assinatura de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação
de Academia ao Ar Livre, onde foi repassado um valor de de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e como se trata de uma verba não prevista originalmente se faz necessário à abertura
de crédito adicional por excesso de arrecadação.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis a aprovação desta norma legal em Regime de Tramitação de
Urgência Especial, permitindo a melhoria da qualidade de vida da comunidade com a
implantação desta academia ao ar livre, 
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Junho de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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