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pffffFEEITurgrife MurREE©HpifeEL EBE sifeH"A ©urnerfe©
Estado de Sao Pau]o
Prapa da Bandeira, 600 ~ CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFfcIO N° 098/2022 PMS/ADM
A
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURA0
Salmourao -SP
Sa]mourao, 13 de Julho de 2022.
REF. HNCAMINIIA PROJETO DE LEI 18#022
REQUER SESSAO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA
(ARTIG0 167 -REGIRENTO INTERN0 DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO).
Senhor Presidente.
Vimos atrav6s do presente, encaminhar a Camara Municipal o Projeto de Projeto
de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Salmoufao a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor
rro exerofc:io de 202:2, Ccsanta Casa de Miseric6rdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000.00
(auatrocentos e vinte mil reais); a Associacdo dos Pals a Amigos dos Excepcionais de Adamlintina -
APAE, no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) e a Casa da Esperanca Emil Wirtl., no valor de RB$
94.000.00 (noventa e quatTo mi( reais). alem de rrNIis urn repasse a Casa da EspeTanca Ervil Wirth, no
valor de JIG /00. 000.00 /ccm mf/ reads). proveniente de Trausferencia atravds de Emenda Par[amentar
Estadual.
Como representantes da comunidade sabemos das necessidades de nossos
municipes, principalmente em setores essenciais como satide, area social e educacao, fatores estes, que mos
leva a priorizar ap6es qile realmente possibilitem o atendimelito nestes seguimentos, pots a Santa Casa de
Miseric6rdia de Osvaldo Cruz, a Associaeao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina -APAE
e Casa da Esperanca Emil Wirth,ja prestam servigos de alta relevincia a nossa populacao e de forma alguma
podemos deixar que o mesmos sejam interrompidos, o que demostra a importancia da aprovagao desta
norma legal.
Salientamos ainda, que temos o compromisso com a populapao de Salmourao de
oferecer a melhoria das condig6es de vida dos mesmos, e a aprovapao de referido Projeto de Lei possibilita
que nossas principais metas possam se tomar realidade ja que somos obrigados a prestar serviaps de
qualidade na satde, educagao e area social.
Devemo.s oliservar que referida norma legal de forma explicita revoga a Lei
Municipal n° 1.214/2022, tendo em vista a necessidade de inclusdo do repasse do valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) u ser destinado a Casa da Esperanqa Emil Wirth e novas regras a serem seguidas pelas
entidades benefiicidrias dos valores a serem trans`f `eridos.
Devido a it`nglortancia do reDasse de referidos res_If_I_sos fiinar±_€eiros I)arm
atendimento da comunidade. solleitan'Ios a_±g!alizacao de___Sessf io Leguislativa ExtraordindTia nos termos
do Regimento lnterno desta Egr6gia Casa de Lei,s para a|)rovacdo desta impQE±gi!Ite no_rma legal.
Sendo o que ti'nhamos para o momento e certos da aprovacao deste importante
Respeitosamente,
EDREFEITurRife MuHENH©Hpthn BE sffiH"©urrfe©»
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
cNp] 46.477.61 8/Oorli -48
= pROLIE`ro DE I,EI NrfuERO 18/2022, DE 13 DE IULHO DE 2,022 =
"Que Autoriza o municipio de Salmourao a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e d6 outras providencias".
A cidada S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Municipio de Salmourao,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara
Municipal de Salmoufao aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro
setor para o Exercicio de 2022, com base nas consignag6es do Orgamentarios do
Municipio e suas alterae6es, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade Finalidade da Modelo de Limite lvlaximo
Entidade Transferencia
Santa Casa de Assist6ncia Termo de 420.000,00
Miseric6rdia de medica a Colabora§ao
Osva]do Cruz pOpula§ao
Associacao de Pais Assistencia Termo de 30.000,00
e Amigos dos Social e Colabora§ao
Excepcionais de Educacional
Adamantina aos portadoresdedeficiencia
Casa da Esperan€a As§istencia Temo de 94.000,00
Emjl Wirth Social aosIdosos Colaboraeao
Casa da Esperanga Assjstencia Termo de 100.000,00
Emil Wirth Social aos ColaboracaoITransf.
Idosos EmendaParlamentarEstadual
Paragrafo anico - As transferencias serao feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa.
Art. 2° - Os repasses a Entidades sefao feitos em conformidade com a Lei Federal n°
13.019/2014 e suas atualizag6es, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formaliza?ao -chamamento e/ou dispensa;
11 - Formalizagao de Termo Colaboragao/Fomento;
Ill -Apresentagao de Documentos relat6rios -no decorrer da execugao;
lv -Prestagao de Contas e Transpafencia.
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Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:- 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
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Paragrafo tlnico - Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos)
em conformidade com crit6rios estabelecidos pela Lei 13,019/2014 e suas atualizag6es poderao
receber recursos do municipio.
Art. 3° - As Entidades serao fiscalizadas pelo 6rgao Gestor, Comissao de Avaliaeao do
Orgao no decorrerda execugao do Termo.
Art. 4° - Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de creditos Adicional
especiais ao Ongamento Vigente, sem alteraeao dos limites da LDO e LOA, para:
I -Incluir fichas e dotae6es ao orgamento para novos repasses -(emendas e novos
convenios);
11 -lncluir/Alterar Fichas e dotae6es para reclassificagao de acordo com as Orientag6es
Tribunal de Contas;
Art. 5° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua aprova?ao, revogando a Lei.
7274 de 25 de feyere/-ro de 2022 e suas atualizag6es, bern como, outras disposig6es em
contrario.
Prefeitura Municipal de Salmourao,13 de julho de 2022.
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nstado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 ~ CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 18/2022
Projeto de Lei que "Autoriza a concessao de subven?6es as entidades
que especifica e estaibelece outras providencias".
0 Projeto de Lei n° 01/2022, autoriza a Prefeitura Municipal de Sa!mourao a
realizar repasses a entidades do terceiro setor no exercicio de 2022 "Sanfa Casa de
Miseric6rdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000.00 (quatrocentos e vinte mil reais); a
Associalg5o dos Pals e Amigos dos Excepcionais de Adamantina - APAE, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e a Casa da Es;peran?a Emil Wirth, no valor de Fe$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reaiis), al6m de mats urn repasse a Casa da Esperanga Emil Wirth no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) atendendo a transterencia atrav6s de Emenda
Parlamentar Estadual".
Referido Projeto de Lei vein de encontro as necessidades de toda
comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa, APAE e Casa da Esperanea Emil Wirth,
prestam de forma clara relevantes servi?os, que de forma alguma podem sofrer processo de
interrupgao, sendo tamb6m, que referidos repasses atendem as reivindicag6es de todos os
integrantes desta Egfegia Casa de Leis, pojs a melhoria no atendimento de areas essenciais
como Sadde, Educagao e Social sao compromissos assumidos junto a toda populagao de
Salmourao.
Sendo a que tinhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
extemarmos votos cla mais elevacla estima e clistinta consideragao.
Exce[entissjmo Senhor
FERNANDO RoeATO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
SALMOURAO -SP
Respeitosamente,
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