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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através de excesso de arrecadação, no valor de 830.000,00
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição aprovada U
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer Favorável
2022-08-17 Proposição distribuída às comissões U Proposição enviada à Comissão Permanente para Parecer
2022-08-17 Proposição distribuída aos vereadores Proposição encaminhada aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:51:06.233038-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 19/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2.022 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do
excesso de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DECRETA;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), durante o exercício de 2022, objetivando
a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado ao “Departamento
Saúde”, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAUDE 
Função 10 SAÚDE 
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Valor R$ 200.000,00
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAUDE 
Função 10 SAÚDE 
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Cat. Econômica 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS DE 
DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Valor R$ 200.000,00
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAUDE 
Função 10 SAÚDE 
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Valor R$ 200.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM SAUDE 
Função 10 SAÚDE 
Subfunção 303 SUPORTE PROFILATICO R TERAPEUTICO 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2033 MANUTENÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
Cat. Econômica 3.3.90.11 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – 
PESSOAL CIVIL 
Fonte de Recurso 05 RECURSOS FEDERAL
Valor R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
reais)
CODIGO DE APLICAÇAÕ 313 COMUNICADO 
TRIBUNAL DE CONTAS 32
TOTAL R$ 230.000,00
Código de aplicação 313.xxx
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será através de excesso de arrecadação: 
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual
do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 19/2022)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 19/2022, que trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial, que permitirá ao Departamento
Contábil da Prefeitura de Salmourão realizar ações visando inclusão de categoria econômica
no orçamento vigente a ser destinada ao Departamento Municipal de Saúde.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis a
Prefeitura não possui recursos próprios para atendimento de todas as demandas relativas ao
atendimento da comunidade na saúde pública, o que levou a solicitação de emendas
parlamentares junto a Deputados Estaduais e Federais e graças ao trabalho dos integrantes
desta Egrégia Casa de Leis e Executivo Municipal o Município foi contemplado com o repasse
de recursos financeiros relativo a estas emendas, sendo necessária a inclusão de categoria
econômica no orçamento vigente, já que referidos recursos não foram previstos anteriormente,
quando da elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2022.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros, beneficiando diretamente toda comunidade
de Salmourão, altamente dependente dos serviços prestados pela saúde pública
municipal. 
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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