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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar através de excesso de arrecadação, no valor de 700.000,00
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição aprovada U
2022-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-08-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer Favorável
2022-08-17 Proposição distribuída às comissões U Proposição enviada à Comissão Permanente para Parecer
2022-08-17 Proposição distribuída aos vereadores Proposição encaminhada aos vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:51:24.925755-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 20/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2.022 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar através do excesso
de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos
suplementar, por excesso de arrecadação no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
durante o exercício de 2022, objetivando a inclusão de crédito destinado à reforço em créditos
orçamentários consignados no orçamento vigente, para ações, nas seguintes dotações
orçamentárias
Órgão 114 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 1010 AQUISICAO DE VEICULO/SAÚDE 
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTES 
Fonte de Recurso 01 RECURSOS PREFEITURA ( TESOURO) 
Valor R$ 20.000,00
Órgão 115 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 1010 AQUISICAO DE VEICULO/SAÚDE 
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTES 
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADO 
Valor R$ 80.000,00
Órgão 168 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB 
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recurso 05 RECURSOS FEDERAL 
Valor R$ 200.000,00
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 169 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB 
Cat. Econômica 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO 
Fonte de Recurso 05 RECURSOS FEDERAL 
Valor R$ 200.000,00
Órgão 170 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
U.E. 02 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA 
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE 
Projeto/Atividade 2009 GESTÃO DOS RECURSOS DO PAB 
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA 
Fonte de Recurso 05 RECURSOS FEDERAL 
Valor R$ 200.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será através de excesso de arrecadação
§ Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do
presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 21/2022)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 20/2022, que trata de
autorização para abertura de crédito suplementar através do excesso de arrecadação no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), permitindo a inclusão de credito destinado a reforço
em créditos orçamentários consignados no orçamento vigente.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis a
Prefeitura não possui recursos próprios para atendimento de todas as demandas relativas ao
atendimento da comunidade na saúde pública, o que levou a solicitação de emendas
parlamentares junto a Deputados Estaduais e Federais e graças ao trabalho dos integrantes
desta Egrégia Casa de Leis e Executivo Municipal o Município foi contemplado com o repasse
de recursos financeiros relativo a estas emendas, sendo necessária a inclusão de crédito
destinado ao reforço em credito orçamentário consignado ao orçamento vigente para ações na
área da saúde pública municipal, principalmente na aquisição de um veículo e gestão de
recursos do PAB (Piso de Atenção Básica).
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros, beneficiando diretamente toda comunidade
de Salmourão, altamente dependente dos serviços prestados pela saúde pública
municipal. 
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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