Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 21/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2.022 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial através do excesso de arrecadação”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 122.156,30 (cento e vinte e dois mil
cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos), durante o exercício
de 2022, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento
vigente, sendo destinado ao Departamento Social, nas seguintes
dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Cat. Econômica 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
valor R$ 2.452,92
Cat. Econômica 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA J
valor R$ 2.235,60
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Recurso
social/curso
TOTAL R$ 4.688,52
Código de aplicação 500.027
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Cat. Econômica 33.90.32 MATERIAL,BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
R$ 13.604,44
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Recurso BENEFICIO
EVENTUAL
TOTAL R$ 13.604,44
Código de aplicação 500.025
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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
valor 455,01
Cat. Econômica 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA f
valor 3.408,33
Fonte de Recurso 02 RECURSOS ESTADUAL
Recurso CAD- UNICO TOTAL R$ 3.863,34
Código de aplicação 500.029
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO valor
100.000,00
Fonte de Recurso 05 RECURSO FEDERAL
Recurso
FEDERAL/CUSTEIO
TOTAL R$ 100.000,00
Código de aplicação 500.026
Art. 2º – O recurso para cobertura do crédito adicional especial,
constante no artigo 1º, será através de Excesso de Arrecadação.
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e
inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 21/2022)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 21/2022, que trata de autorização para abertura de
crédito adicional especial através do excesso de arrecadação, que
permitirá ao Departamento Contábil da Prefeitura de Salmourão realizar
ações visando inclusão de categoria econômica no orçamento vigente a
ser destinada ao Departamento Social.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia
Casa de Leis a Prefeitura não possui recursos próprios para
atendimento de todas as demandas relativas ao atendimento da
comunidade principalmente no setor social, sendo de extrema
importância o repasse de recursos por parte do Governo Estadual e
Federal. Muitas vezes os estes recursos não são previstos quanto da
elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo necessária a inclusão de categoria econômica no orçamento
vigente.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento
Interno desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja
apreciado em Regime de Tramitação de Urgência Especial, o que
permitirá a adequação orçamentária visando correta aplicação dos
recursos financeiros, beneficiando diretamente toda comunidade de
Salmourão, altamente dependente dos serviços prestados pelo Setor
Social do Município de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Agosto de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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