Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 22/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.022 =
“Altera a Lei nº 1.221, de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a desafetação e
concessão e direito real de uso de bem público.”
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O caput do art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de
direito real de uso e a doação dos bens públicos descritos no art. 1º,
observadas as condições desta lei e da legislação vigente.
Art. 2° - O §4º, inciso IX, do art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
IX será extinta a concessão se houver o descumprimento dos
encargos, sendo que o Município passará a ter a propriedade plena do
imóvel, incorporando-se nele as acessões e as benfeitorias realizadas
pela concessionária, sem direito a indenização ou reembolso.
Art. 3° - Acrescenta o §5º ao art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
§5º Decorridos os prazos estipulados e cumpridos pela concessionária
todas as obrigações a ela impostas, ser-lhe-á outorgada à escritura
definitiva de doação do respectivo imóvel, da qual constará,
expressamente, a proibição de destinação diversa da definida nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Setembro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 22/2022)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Através do presente, vimos apresentar a Vossas Excelências, para
deliberação do Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Salmourão, o Projeto de Lei
22/2022 que “Altera a Lei nº 1.221, de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a
desafetação e concessão e direito real de uso de bem público”.
Recentemente aprovamos a Lei Municipal nº 1.221/22, com a
finalidade de incentivar os empresários interessados em iniciar suas atividades no
Município de Salmourão, entretanto fomos procurados pelos mesmos, que nos
alertaram sobre a necessidade de alteração da redação desta norma legal, tendo em
vista que nos termos do estabelecido na mesma, ao termino do prazo de 20 (vinte
anos) teriam que devolver o imóvel com todas suas benfeitorias a Prefeitura Municipal,
sem a perspectiva de reembolso, fato que nos leva a dar nova redação a esta Lei
Municipal, proporcionando maior segurança a todos que tenham interesse em
estabelecer suas empresas em nossa cidade.
Tendo em vista que alguns empresários já estão iniciando suas
atividades com construção de barracões, que irão atender a grande necessidade de
nossa comunidade na geração de emprego e renda, solicitamos que referida matéria
tenha REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, sendo ainda que a alteração da norma
legal trará segurança e estabilidade a todos os empresários, evitando que montem
seus empreendimentos em Municípios vizinhos.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais
que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Setembro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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