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MOÇÃO Nº 3/2022
MOÇÃO DE PROTESTO
Nos termos Regimentais e ouvido o plenário, proponho a esta edilidade uma
MOÇÃO DE PROTESTO ao Supremo Tribunal Federal, em protesto contra a suspensão da
Lei Federal nº 14.434/2022 que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
JUSTIFICATIVA
Através de aprovação do Congresso Nacional e sansão do Presidente da
República a Lei Federal nº 14.434/2022 criou o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de
enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira e fixou os prazos para que os valores
salariais mínimos fossem implantados em todo o território nacional. Com isso foi estipulado que
os enfermeiros terão piso de R$ 4.750,00, os técnicos em enfermagem R$ 3.325,00, já os
auxiliares de enfermagem e parteiras o valor é de R$ 2.375,00.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do início do pagamento do
piso, suspendeu a aplicação da lei, criando um cenário de insegurança jurídica aos profissionais
de enfermagem. A decisão prevê um prazo de sessenta dias para que o Congresso Nacional
viabilize recursos suficientes para o pagamento do piso e para que avaliar o impacto da norma
na empregabilidade e na qualidade do serviço, ou seja, se a norma trará demissões com
diminuição da qualidade do serviço prestado na área de enfermagem e diminuição de leitos.
Considerando que, após a aprovação da lei, é direito dos profissionais de
enfermagem serem valorizados financeiramente; que a lei sancionada é legal e constitucional e
que apenas garante um mínimo necessário para a valorização destes profissionais que oferecem
sua vida no cuidado e dedicação aos cidadãos que se encontram diante de problemas de saúde, o
que demonstra a importância da categoria para a sociedade.
Diante do exposto, submeto a apreciação deste Plenário a referida Moção de
Protesto, pedindo à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, esforços
para que a decisão seja reconsiderada e que a Lei Federal nº 14.434/2022 seja colocada em
prática com todos os seus efeitos.
Após aprovada, peço o envio de cópia ao Conselho Regional de Enfermagem de
São Paulo (COREN/SP) para conhecimento.
Câmara Municipal de Salmourão, 23 de setembro de 2022.
FERNANDO ROÇATO
Presidente da Câmara
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
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