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PREFRTU REurRI16iEBfiL E»E sALm®uRfi®
Estado d€ Sao Pau]o
Praga da Bandeira, 600 I.` CF,P:I 17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/000148
OF±CIO N° 143/2022 Eus/anM
A
caMzinA mJNlclpAL DE sAlmouEAo
Salnourao - SP
REF. PROJETO DE LEI N° 24/2022.
sOLlclTA REGmff DE TH"IIA
Salmourao, 19 de ouLubro de 2022.
a DE tmG£NclA EspEclAI^
Senhor Presidente ,
Vimos atrav6s do presente, encaminhar a Camara Municipal
o projeto de Lei Ninero 24/2022, que "oZspdr sonRg A Atrmaelzngao mm vO -:di;;ir;-Ei;icJilvo Mi||NIclpAL RE sinanlRho/sp celEBRAR cONvfulo cO¥ _O
-in-155Ei --D-a--:ri;:=fld:--is ESThDO sho pApro, PARA FIN~s RE ±¥_s¥?±:±s±OL
-Evi§ii±i;i:a-E- rmNUTENiho DO cENTTro _ ]vDlc:I±RIO in sOLapto, pT_ c:_c_per,_I_T_O_s=_E.
-g;I"fir finl= I-E±j5=`E:-`" cocipERAGf uo . c:ou os FiErmls +IquNlc:±plos Qua cc"pd"
-I-6c-IinRA EHE OsvAIin aTUEisp , E ch OuTRAs pF¢OvlriENczASM.
Referida norma legal vein de encontro a neGessidade de ac:6es
c:oncreLas visando i c:olitinuidade do atendimento da CC)munidade de
Salmourao pelo Centro Judiciario de SoluGao de Conf litos e Cidadania -
CEJUSC, principalmente pelo fato clci mesmo estar mudando de sede, e
ficar acc>rdado pelos Prefeitc>s da Comarca de Osvaldo Cruz (Osvaldo
Cruz, Parapua, Salmourao e Sagres), a necessidade de parceria para
custcio e manutenGao deste importante local de atenr]imenLo da
cc)mum i dads .
Na oportunidade 5olicitamo5 nos temoB do Regimento Interno
desta Egr6gia CasaL de IIeis, que referida mat6ria tenha regime de
tranitacao de urg6ncia especial, tendo en vista que indreras quest6es
envolvendo assuntos de interesse da comunidade de Salnourao sao
resolvidas de forma ripida u€ilizando dos serviqos do CEJUSC em
Osvaldo Cruz, sendo ainda que somente o Municipio de Salmourao
eencontra-se pendente de aprova€ao de norma legal qua autoriza referido
convthio .
Sendo o que tinhamos para a momento e certos da aprovaGao
imediata desta importante norma legal, desde ja reiteramos votos da
mais elevada estima e distinta consideraGao.
±DD. Presidente da Camara lfunicipal.
Salnourao - SP.
Respeitosamente,
pREFRITURfi MURII®EpfiE± DE sA"®uRdfa®
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/000148
= pRo-E'ro DE LEI NfuERo 24/2022, DE19 DE OUTUBR0 DE 2.022 =
"Dlspde soq3]RE A HUTORlzAI¢ho PARA 0 porn EXEc:uTrvo ldeHlclpAL pB
sAunrai:Rho/sp celEBRAR C:oNvfulo con a TRIBt]rmL rxE ]usTIqA _cO EST:Ace She
pzqul,o, PZRA FIINs RE INST!ALA€fuo, cusTEIo E rmINUTEN:¢fo co cENTEp
]uDlc'Ij£]RIO I]tE soungto m5 CONII.iTOs E CIDADENIA - cEquscr EM ccOppeAchio
CC" os mEmlzLls s4Lrsilc±plos Qlc7E covecjm¢ A camR!cA RE osvAI;co cR:uz/Sp, E
nh OuTRAs pROvlDfroqclAs . "
S6NIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de
Parapua, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao
Paulo, usando de suas atribuic:6es legais, faz
saber que a CamRA MUNICIPAL DE SAIMOURA0 APROVOU
e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
art. |° - Fica c] Poder Executivo Municipal de Salmourao, em
ccinjunto com os demais municipios que comp6em a Comarca cle Osvaldo
Cruz/SP, autorizado a celebrar Convenio de cc>operaGao com o Tribunal
de Justiga do Estado de Sao Paulo, atrav6s do respectivo representante
lc}cal, objetivanc]c> a instalaGaci, custeio e manutenGao dc> Centro
Tudit=iirio de SoluGao de C:c}riflitos e Cidadania - CEJtJSC, atLrav6.s das
seguintes a€6es:
I - designaGao de servidores ptiblicos municipais para prestarem
serviGos junto a unidade do Centro Judiciario de Sc>luQao de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC, cujo custeio das despesas com transporte,
alimentac:ac] e enc.arqos sociais serao supc>rtaclos exclusivamerite pela
Administl`acao Ptlblica Municipal, mos t.ermos cla legislac:ao vjgeliLe,.
11 - designaGao de estagiarios, devidamente vinculados ao Poder
Executivo Municipal, para atuarem juntc> a unidade do Centro Judiciario
de Solugao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, cujo custeio das
despesas com transporte, alimentacao e encargc>s sociais serao
suportados exclusivamente pela Acininistracao Pbblica Municipal, nos
termos da legislaGao vigente;
Ill - custeio de despesas de agua e esgoto, energia eletrica,
telefonia, internet, locaGao e demais obrigaG6es decorrentes da
manutengao da Unidade, observada a divisao com os demais municipios
que compoem a Comarca de Osvaldo Cruz/SP;
IV - fornecimento de materials e serviGos de limpeza, bern como itens
de consumc> para manuten€ao da Unidacle;
V - fornecimento de materiais e insumos de escrit6rio utilizados nos
serviGos prestados pela Unidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SfiLRI®URfi®
Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 ~ Tel:-(018) 3557-1192
cNp] 46.477.618/oooird8
VI - fc)rnecimento de equipamentc>s de informatica e escrit6rio,.
VII -fc>rneciment.o de equipamentos eletr6nicos e eletrodom6sticos.
Art. 2° + Os encargos que c] Municipio vier a assumir em
decorrencia do Convenio correrao por conta de verbas pr6prias
constantes do or€amento vigente, suplementadas se necessario.
tit. 3° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
proceder por DeGreto, se necessario, a suplementaGao das despesas
decorrentes da present.e Lei, ben comc> superveniente regulamentaG5o, se
for a caso.
Art. 4° - Esta I.ei entrara em vigor na data de sua publicaGao,
ficando expressamente revogadas as disposiG6es em contrario.
Prefeitura Municipal de Salmourao, 19 de Outubro de 2.022.
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PREFEITURA MUNI®EPAL DE SA"®uRfi®
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EXcOSI a DE MOIIVOS
(PROJETO DE I,EI N° 24/2022)
EEC:elenfis5imo Pre3idenle.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Atrav6s do presente, vimos apresentar a Vossas
Excelencias, para deliberaGao do Egr6gio Plenario da Camara Municipal
que "DISpdE SOBRE A AVTqRIznGho
inc]ii:]]RAO/sp CEIEBRAR cormzBNIO cc"
de Salmourao, o Pro eto de Lei 24/2022
PARA a pol}m Emc:uTIvo .aeNIclpAL rlE -g-=ii;BJiiir;--D£-3vsTlc:A DO ESTADO sho pFul,O, PARA FIFs DE INSTAlrfucho,
cITSTElo E ENUTh::N¢fro Do cEmro duDlcl±Rlo rm sol.ucbo, rm conFLITos~_I_ -dri;£iiri;irri: I-E;ii;bs6, EM: coapERActo con Os DGrmls rtunc±plos Q:uE ccrm6"
A cc©cA rm OsvAIi>O cR:uz/sp, E D± OuTRAs pROvIDfrocIAsu.
Recentemente participamos de reuniao na Prefeitura
Municipal de osvaldo Cruz, juntamente com a Prefeita daquela cidade e
Prefeitos de Parapua e Sagres, onde fomos comunicados que o lctcal onde
estava funcionando a CEJUSC em Osvaldo Cruz estaria sendo desativado e
montado em novo enderego, entretanto para continuidade dos trabalhos
de atendimentc> da populagao os prefeitos deveriam celebrar convenic>
c=om ci Tribunal de Justic:a do Estadc> de Sao Paulc}, possibilitalidc) a
adc)gao de medidas para custeio e manutenGao do Centro Judiciario de
SoluGao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, onde todos concc>rdaram em
dividirem os gastcis Propc)rcionalmelite, sendo ainda que as Prefeituras
de Osvaldo Cruz, Parapua e Sagres ja aprovaram suas normas legais.
Tendo em vista a importancia das aG6es visando a
instalaqao, custeio a manutenGaci do CEJUSC o mais rapido possivcl para
atendimento da comunidade de Salmourao, solicitamos que referida ^ _ _ _ _ _ ___ ___ _ J_ _ ____ _ _ I _
mat6ria tenha REcnffl DE TR"ITA 0 DE tJRG£NCIA ESPECIAI-, mos termos do
Regimento Interno desta Egregia Casa de Leis.
Sem mais no momento e prc)ntos a fornecer informag6es
adicionais clue se fizerem necessarias, desde ja reiteramos votos da
mais elevada estima e distinta considera€ao.
RERmrmo ROCATO
DD. pREslDENTE DA chmRA mJNIclml. I)I SAIMOURio.
SAIJdouRio - SP.
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