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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 25/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 274.708,19 (Duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e
oito reais e dezenove centavos), destinado a implantação “Obras no Estádio
Municipal de Futebol” com início no exercício de 2022, na seguinte dotação
orçamentária, abaixo descrita:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 04 CULTURA E ESPORTE
Função 27 DESPORTE E LAZER
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0007 MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO
Projeto/Atividade 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE
Cat. Econômica 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 RECURSOS FEDERAIS
Ficha XXX Obras e Instalações
Valor R$ 274.708,19
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º,
será anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 04 CULTURA E ESPORTE
Função 27 DESPORTE E LAZER
Subfunção 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa 0007 MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO
Projeto/Atividade 2018 MANUTENÇÃO DO ESPORTE
Cat. Econômica 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Ficha 254 Obras e Instalações
Valor R$ 274.708,19
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo Único - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano
Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
atual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Novembro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 25/2022)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação
dos nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 25/2022, que
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, tendo em vista o
repasse de Recursos Federais, originários de Emendas Especiais, permitindo ao
Departamento Contábil da Prefeitura de Salmourão realizar ações visando a
adequação orçamentária em cumprimento a legislação em vigor possibilitando a
correta aplicação de verbas a serem destinadas a Reforma do Estádio Municipal de
Salmourão, Benedito Franco de Godoy.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia Casa de
Leis a Prefeitura não possui recursos próprios para atendimento de todas as demandas
relativas ao atendimento da comunidade principalmente no que se relaciona a reforma
do Estádio Municipal de Futebol, sendo de extrema importância o repasse de recursos
por parte do Governo Federal. Muitas vezes os estes recursos não são previstos
quanto da elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que nos
obriga a pedir necessária autorização legislativa para abertura de credito adicional
especial.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em
Regime de Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação
orçamentária visando correta aplicação dos recursos financeiros, beneficiando
diretamente toda comunidade de Salmourão, que terá oportunidade de utilizar as
dependências do Estádio Municipal com conforto e segurança.
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de novembro de 2.022.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
FERNANDO ROÇATO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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