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pftHFyffiEFUHRrfe MUHREE@EEDffiH±A HDffb srfeHdi©urfe@
Hstado de Sao Paulo
Praca da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/000 I -48
oFfcro No co3/2o23 pMs/ADM
A
CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Salmourao -SP
Salmourao,17 de Janeiro de 2023.
REF. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 02/2023
REQUER SESSA0 LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA
(ARTIGO 167 -REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO).
Senhor Presidente,
Vimos atrav6s do presente, encaminhar a Camara Municipal o Projeto de
Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourao a realiear repasses a
entidades do Terceiro Setor no exercicio de 2023 "Sanfa Casa de Mfseric6ndia cfe Osya/do
Cruz, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais),. a Associag5o dos Pals e
Amigos dos Excepcionais de Adamantina - APAE, no valor de R$ 36.GOO,00 (trinta e sets
mil e seiscentos reais) e a Casa da Esperan?a Emil Wirth, no valor de R$ 159.200,00
(cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais)".
Como representantes da comunidade sabemos das necessidades de
nossos municipes, principalmente em setores essenciais como sal]de, area social e educaeao,
fatores estes, que nos leva a priorizar ag6es que realmente possibilitem o atendimento nestes
seguimentos, pois a Santa Casa de Miseric6rdia de Osvaldo Cruz, a Associagao de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Adamantina -APAE e Casa da Esperanca Emil Wirth, ja prestam
servieos de alta relevancia a nossa populaeao e de forma alguma podemos deixar que o
mesmos sejam interrompidos, o que demostra a importancia da aprovacao desta norma legal,
Salientamos ainda, que temos o compromisso com a populagao de
Salmourao de oferecer a melhoria das condig6es de vida dos mesmos, e a aprovagao de
referido Projeto de Lei possibilita que nossas principais metas possam se tomar realidade ja
que somos obrigados a prestar services de qualidade na sadde, educaeao e area social.
Devido a imporfancia do repasse de referidos recursos finalnceiros
para atendimento c!a comu.nidade. solicitamos a realiza¢ao de Sessao Legislativa
Extraordinaria nos termos do Regimento Inferno desta Egr6gia Casa de____L_ejss____Bare_
aprovacao desta imr}ortante norma legal.
Sendo o que tinhamos para o momento e certos da aprovaeao deste
importante Projeto de lei, desde ja reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideragao.
Excelentissimo Senhor
WESLEY BARBOSA
Presjdente da Camara Municipal
Salmourao -SP.
Respeitosamente,
-,
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Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NOMER0 02/2023, DE 17 DB JANEIR0 DE 2.023 =
"Que Autoriza o municipio de Salmourao a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e d5 outras providencias".
A cidada SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Municipio de Salmourao,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara
Municipal de Salmourao aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro
setor para o Exercicio de 2023, com base nas Consignae6es Orgamentarias do Municipio e
suas alterae6es, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade Finalidade da Modelo de Limite Maximo
Entidade Transferencja
Santa Casa de Assistencia Termo de 420.000,00
Miseric6rdia de medica a Colaboragao
Osva]do Cruz populagao
Associacao de Pais Assist6ncia Termo de 36.600,00
e Amjgos dos Social e Colabora§ao
Excepcionajs de Educacional
Adamantina aos portadoresdedeficiencia
Casa da Esperanca Assistencia Termo de 159.200,00
Emil Wirth Social aosldosos Colaboraeao
Pafagrafo t[nico - As transfetencias sefao feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa.
Art. 2° - Os repasses a Entidades serao feitos em conformidade com a Lei Federal n°
13.019/2014 e suas atualizae6es, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formalizaeao -chamamento e/ou dispensa;
11 - Formalizagao de Termo Colaboraeao/Fomento;
Ill -Apresentaeao de Documentos relat6rios - no decorrer da execucao;
lv - Prestaeao de Contas e Transpatencia.
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Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Pafagrafo dnico - Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes
(Termos) em conformidade com criterios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas
atualiza?6es poderao receber recursos do municipio.
Art. 3° - As Entidades serao fiscalizadas pelo 6rgao Gestor, Comissao de Avaliagao do
drgao no decorrerda execu?ao do Termo.
Art. 40 - Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de cfeditos Adicional
especiais ao Oreamento Vigente, sem alteraeao dos limites da LDO e LOA, para:
I - lncluir fichas e dotag6es ao ongamento para novos repasses - (emendas e novos
convenios);
11 - Incluir/Alterar Fichas e dotae6es para reclassifica?ao de acordo com as Orientae6es
Tribunal de Contas;
Art. 5° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publica?ao, tendo seus efeitos
retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposie6es em contrario.
Prefeitura Municipal de Salmourao,17 de janeiro de 2023.
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Estado de Sao Paulo
Prapa da Bandeira, 600 -CEP:-17.720-000 -Tel:-(018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
IVIENSAGEM
PROJETO DE LEI 02/2023
Projeto de Lei "Que Autoriza o municipio de Salmourao a rea[izar
repasses a entidades do Terceiro Setor e da outras providencias".
0 Projeto de Lei n° 01/2022, autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourao a
realizar repasses a entidades do terceiro setor no exercicio de 2023 "Sanfa Casa de
Miseric6rdia de Osvaldo Cruz, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); a
Associagao dos Pals e Amigos dos Excepcionais de Adamantina - APAE, no valor de R$
36.GOO,00 (trinfa e seis mil e seiscentos reais) e a Casa da Esperanga Emil Wirth, no valor de
R$ 159.200,00 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos reais)".
Referido Projeto de Lei vein de encontro as necessidades de toda
comunidade salmoroense, visto que a Santa Casa, APAE e Gasa da Esperanga Emil Wirth,
prestam de forma clara relevantes servigos, que de forma alguma podem sofrer processo de
interrup?ao, sendo tambem, que referidos repasses atendem as reivindicae6es de todos os
integrantes desta Egfegia Casa de Leis, pois a melhoria no atendimento de areas essenciais
como Saude, Educaeao e Social sao compromissos assumidos junto a toda populaeao de
Salmourao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
externarmos votes da mais elevada estima e distinta Gon5ideraEao.
Exce[entissimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA IvluNICIPAL.
SALMOURAO -SP
Respeitosamente,
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