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PROJETO DE LEI Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
“Reajusta o valor do vale-alimentação instituído pela Lei
nº 1.133/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Fica o vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Salmourão, instituído pela Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, fixado em R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 7 de fevereiro de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho para a apreciação e à elevada deliberação dos dignos pares desta
colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 1, de 2023, que altera a Lei nº 1.133/2018,
que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Salmourão.
A proposição visa reajusta o valor do vale-alimentação concedido aos servidores
da Câmara Municipal, atendendo integralmente o objetivo da lei, que é de proporcionar
auxílio aos beneficiários na aquisição de alimentos essenciais. Ademais, conforme é
conhecimento de todos, os efeitos da pandemia acarretaram a elevação dos preços de diversos
produtos alimentícios.
Sendo assim, o presente projeto tem como intenção o reajuste do valor do
vale-alimentação, mantendo o objetivo da lei que é auxiliar os servidores na aquisição
de alimentos para si e sua família.
Salmourão/SP, 02 de fevereiro de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
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