PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“Acrescenta alínea ao parágrafo único do art. 200, suprime o
inciso VIII do art. 203 e acrescenta o art. 203-A e parágrafos,
todos referentes ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão, para tratar do requerimento de informações ao Chefe
do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Salmourão resolve:
Art. 1° O parágrafo único do art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão fica acrescido com a alínea f), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200 (...)
Parágrafo único: (...)
f) pedido de informações ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Acrescenta o art. 200-A, acompanhado dos seus parágrafos, no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Salmourão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200-A O requerimento de informações ao Chefe do Poder Executivo é
prerrogativa do vereador, não sendo submetido à deliberação pelo Plenário,
mas deve ser lido em sessão durante a fase do Expediente.
§1º O requerimento somente poderá se referir a fato relacionado com
proposição em andamento ou a matéria sujeita à fiscalização da Câmara
Municipal, sob pena de não ser recebido.
§2º Depois da sua leitura, compete ao Presidente encaminhar o requerimento
em nome da Câmara Municipal.
§3º Se não prestada a informação dentro do prazo previsto no art. 58, XII, da
Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara fará reiterar o requerimento,
se for o caso.
Art. 3º Fica suprimido o inciso VIII do art. 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Salmourão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 15 de fevereiro de 2023.
TENENTE EDUARDO
Vereador
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos vereadores, é direito de todo cidadão ter acesso a documentos e
informações que envolvem a administração pública, pois rege o princípio da publicidade
previsto na Constituição Federal. Assim, o cidadão interessado pode se valer de leis federais
vigentes, como a Lei de Acesso à Informação, e requerer diretamente ao órgão público,
sendo dever do agente público atender o requerimento.
Enquanto para o cidadão é um direito, a Constituição Federal dispõe ser poderdever imposto ao Vereador a fiscalização do Município, que será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal (art. 31, §1º, da CF), com o auxílio do Tribunal de Contas. No mesmo
passo dispõe a Constituição do Estado de São Paulo (artigo 20, inciso XXIV), que compete à
Assembleia Legislativa solicitar ao Governador informações sobre atos de sua competência
privativa; a Lei Orgânica do Município de Salmourão (artigo 27, inciso XIV) dispõe ser
competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Diante exposto, no meu entendimento, a aprovação em Plenário para simples
pedido de informações ou de documentos por Vereador fere a prerrogativa constitucional de
atuação parlamentar. Nas palavras do Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (RE
865.401), “um parlamentar não é menos cidadão, até porque para ser parlamentar e
elegível ele há de ser um cidadão brasileiro”.
Portanto, venho, por meio deste projeto de resolução, propor a alteração do
Regimento Interno da Câmara Municipal, para que seja dispensada a aprovação pelo
Plenário o requerimento de autoria de vereador para requisição de informações e de
documentos aos integrantes da Administração Pública Municipal.
Saliento que se aprovado o projeto, o Vereador poderá requisitar informações
sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário, através de
requerimento dirigido ao Presidente, que assim o despachará em nome da Câmara Municipal,
contando com o auxílio da Procuradoria Jurídica desta Casa para adoção das medidas
necessárias se não for atendido.
Por fim, a proposição visa fortalecer a atuação parlamentar e resguardar a
prerrogativa constitucional de vereador, que é a de fiscalizar os atos da administração
pública, por isso conto com o apoio de todos.
Salmourão/SP, 15 de fevereiro de 2023.
TENENTE EDUARDO
Vereador
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br