PROJETO DE LEI Nº 6, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Fixa a tabela de vencimento dos
servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º A tabela de vencimento padrão fixada pela Lei Municipal nº 1.173,
de 21 de maio de 2020, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.222, de 17 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de março de 2023.
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de março de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
ANEXO I
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.200,00 R$ 2.420,00 R$ 2.662,00 R$ 2.928,20
B R$ 3.905,00 R$ 4.295,50 R$ 4.725,05 R$ 5.197,55
C R$ 4.200,00 R$ 4.620,00 R$ 5.082,00 R$ 5.590,20
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Câmara Municipal de Salmourão, 08 de março de 2.023.
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 08 de março de 2023.
Colegas Vereadores,
A Câmara Municipal de Salmourão sempre teve a preocupação de remunerar
dignamente seus servidores, mantendo a importância de suas carreiras e a boa qualidade dos
serviços que são prestados ao Legislativo.
No presente ano, o Poder Executivo Municipal não enviará projeto de revisão
geral anual, optando por realizar a reestruturação de seus cargos e salários, conforme Projeto
de Lei Complementar nº 1, de 2023, em tramitação neste Legislativo.
Com isso é necessário, nesta Câmara Municipal, manter o poder de compra dos
servidores e a remuneração de seus cargos dentro de valores justos em relação ao serviço
executado.
Sendo assim, a presente proposição tem a intenção de conceder aumento aos
servidores da Câmara Municipal, com a fixação de nova tabela de vencimento, observando a
peculiaridade de cada cargo e considerando 3 aspectos, sendo:
1. A readequação e o reequilíbrio do vencimento do cargo de Atendente;
2. Equilíbrio em relação ao reajuste a ser concedido aos Servidores do Poder
Executivo, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2023.
3. Equilíbrio de salários com os praticados em Câmaras de municípios vizinhos
e com porte parecido.
A alteração e fixação das tabelas salarias foi prevista quando da elaboração das
leis orçamentárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a possibilidade do legislativo
reajustar seus salários e existe dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual.
Quanto a iniciativa, o inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal ordena que
compete privativamente a Câmara Municipal:
IV – propor a extinção ou a criação de cargos dos serviços administrativos
internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
Também o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica Municipal diz que é de
competência da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre:
II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da
respectiva remuneração.
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Fica claro que a iniciativa de leis que fixam ou reajustam os salários dos
servidores da Câmara Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora, assim, o
presente projeto satisfaz plenamente o previsto da Lei Orgânica.
Com relação ao impacto orçamentário/financeiro, vemos que o aumento é
suportável pelas dotações orçamentárias presentes no orçamento vigente. O impacto nos
próximos exercícios não afetara o planejamento deste legislativo.
Impacto Orçamentário
Valor da despesa para o exercício de 2023 (orçamento) R$ 618.500,00
Valor da despesa prevista para 2023 R$ 592.906,55
Valor do orçamento da Câmara para 2023 R$ 945.000,00
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2023 62,74
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 7,26
Valor da despesa para o exercício de 2024 (orçamento) R$ 665.400,00
Valor da despesa prevista para 2024 R$ 654.281,56
Valor do orçamento da Câmara para 2024 R$ 980.000,00
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2024 66,76
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 3,24
Valor da despesa para o exercício de 2025 (orçamento) R$ 816.000,00
Valor da despesa prevista para 2025 R$ 803.154,28
Valor do orçamento da Câmara para 2025 R$ 1.200.000,00
Impacto % sobre o orçamento do exercício de 2025 66,93
Percentual máximo permitido 70
Percentual à menor 3,07
A Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as despesas do
presente projeto e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
WESLEY BARBOSA
Presidente
EDSON PEREIRA DA CRUZ
Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO
Primeiro-secretário
CARLOS PEDRO GOMES
Segundo-secretário
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
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