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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do município de Salmourão na forma eletrônica
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Proposição aprovada U
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-16 Parecer favorável da comissão
2023-03-13 Proposição distribuída às comissões
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:54:33.963631-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 07, DE 09 DE MARÇO DE 2.023 =
“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Salmourão
na forma eletrônica”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município
fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o
órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da
Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção
à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para
acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente
na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da
Prefeitura Municipal – www.salmourao.sp.gov.br – na rede mundial de
computadores, substituindo a versão impressa.
Art. 2º A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do
município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo
do Município.
Art. 3º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário
Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil
seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 4º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário
Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de
computadores, como condição de sua validade.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 5º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a
depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em
algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada
edição extra do Diário Oficial.
§ 2º As edições do Diário Oficial conterão:
I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas,
ordenadas sequencialmente;
II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica
a esta lei; III – o ano, número e data da edição;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da
Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 45 (quarenta e
cinco dias) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial,
indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla
divulgação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de março de 2.023.
= SONIA CRISTINA JACON GABAU=
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 06/2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORAS INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
aprovação dos Nobres Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei 06/2023,
que dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de
Salmourão na forma eletrônica.
Referida norma legal vem dar maior transparência aos
atos do executivo municipal, sendo ainda que atenderá recomendação de
órgãos estaduais e federais, que orientam o município a criar sua
própria imprensa oficial de forma eletrônica.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP 
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