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CE), Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 27 DE MARÇO DE 2023
“Torna obrigatório às agências bancárias dotadas de porta
com detector de metais manter guarda-volumes à disposição
de seus usuários.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam as agências bancárias dotadas de porta com detector de metais, situadas no
município de Salmourão, obrigadas a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus
usuários e de forma gratuita.
Parágrafo único. O guarda-volumes deverá estar posicionado em local que antecede a porta com
detector, conter chaves individuais e corresponder a quantidade compatível com o fluxo de
usuários na agência bancária.
Art. 2º As agências bancárias de que trata esta lei deverão ser adaptadas às suas disposições no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente lei ensejará nas seguintes penalidades
administrativas:
|— Advertência, com a concessão de prazo de 10 (dez) dias para adequação;
Il — Multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência, até que seja
constatada a adequação da agência bancária.
Parágrafo único. A multa pecuniária de que trata o inciso Il deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir decretos para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 27 de março de 2023.
FERNANDO ROÇATO
Vereador
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: wyy.salmourao.sp.leg.br - email: camarogsalmourao.sp.leg.or
CE) Câmara Municipal de Salmourão
, Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação e à elevada deliberação dos dignos pares desta colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 08/2023, que, segundo a ementa, “Torna obrigatório às
agências bancárias dotadas de porta com detector de metais manter guarda-volumes à disposição
de seus usuários.”
A colocação de guarda-volumes nas dependências das agências bancárias objetiva
facilitar tanto a entrada do cliente que eventualmente carregue consigo diversos pertences, quanto
a fiscalização, caso o estabelecimento possua acesso com detector de metais.
Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para aprovação deste
importante projeto.
Salmourão/SP, 27 de março de 2023.
FERNANDO ROÇATO
Vereador
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 - CEP 17720-000 - Tel. (18) 3557-1285
Portal: wyw.salmourao.sp.leg.br - email: camarowsalmourao.sp.leg.or
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