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CE) Câmara Municipal de Salmourão
) Estado de São Paulo
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2023
Considerando que o Projeto de Lei nº 752/2021 encaminhado à ALESP - Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo pelo TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo tem como
objetivo aumentar à custas processuais (de 1% para 1,5% o piso dentre outros) no ambiente
da Justiça Estadual;
Considerando que o TJSP pretende ainda aumentar sua participação, aumentando o Fundo
Especial de Despesa do TJSP;
Considerando que o projeto foi aprovado por unanimidade em agosto pelo Órgão Especial,
com base em proposta formulada pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Ricardo
Anafe, sendo enviado à ALESP;
Considerando que tal projeto é um ataque direto e antidemocrático aos direitos do cidadão e
ao acesso à justiça.
Submeto à apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE
REPUDIO ao Projeto de Lei 752/2021 que altera as Leis nº 11.331, de 26 de dezembro de
2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro),
e nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense), encaminhado pelo TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo à
ALESP — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de aumentar custas
processuais.
Pelo exposto e, após ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, seja enviada cópia
desta “MOÇÃO DE REPÚDIO” ao Exmo. Senhor Presidente da ALESP — Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, ANDRÉ DO PRADO, estendido a toda liderança partidária
na ALESP, bem como à Dra. Maria Patrícia Vanzolini Figueiredo, Presidente da OAB/SP e ao
Dr. Marcelo Aparecido Decurcio, Presidente da 194º. Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB de Osvaldo Cruz.
Câmara Municipal de Salmourão, 19 de maio de 2023.
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara
Com o apoio dos vereadores:
Rua Prof Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17720-000 - Tel: (18) 3557 1285
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