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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAcrescenta Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1288/2022
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Proposição aprovada
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-05 Parecer favorável da comissão
2023-06-01 Proposição distribuída às comissões
2023-05-31 Parecer favorável da comissão
2023-05-22 Proposição distribuída às comissões
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:47:24.015879-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 11/2.023, DE 19 DE MAIO DE 2.023 =
“Acrescenta Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.228/2022”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei
Municipal Número 1.228, de 22 de Julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - ................
Parágrafo Único – Os estagiários contratados na forma desta Lei
poderão ser cedidos para a prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de
Osvaldo Cruz em número de até 03 (três) alunos, ficando o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, caso ocorra a
necessidade, visando à colaboração ao Judiciário para a prestação jurisdicional.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 19 de maio de 2023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
PREFEITA MUNICIPAL
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 11/2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 11/2023,
que acrescenta Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.228/2022. Referida
medida se faz necessária para atender solicitação do poder judiciário da Comarca de
Osvaldo Cruz, (Primeira e Segunda Vara), que está enfrentando dificuldades para dar
continuidade nos serviços prestados, tendo em vista à falta de servidores.
Em reunião realizada no Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz com
representantes de prefeituras e entidades os juízes solicitaram o apoio para que
fossem encaminhados estagiários que pudessem colaborar nos serviços processuais
que se encontram em atraso.
Ao encaminharmos nossa Lei de Programa de Estágio, os mesmos
solicitaram alteração, para que constasse artigo especifico autorizando a cessão de
estagiários ao Fórum de Osvaldo Cruz, o que nos leva a apresentação de referido
Projeto de Lei para análise e aprovação por parte dos integrantes desta Egrégia Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
3

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