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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaSOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE TURISMO, VISANDO OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO IZABEL MARTINS VILLAS
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado na 9 Sessão Ordinária por 8X0 em Regime de Urgência Especial
2012-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia por força de aprovação de Requerimento n. 7/12 de Urgência Especial.
2012-06-25 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário da 9 Sessão Ordinária de 2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SA LMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Salmourão a receber recursos oriundos da
Secretaria de Turismo do Estado de São
Paulo.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista O estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar com a Secretaria de Turismo, convênios, termos aditivos ou retificações.
Parágrafo Primeiro — Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas coma execução das obras, serviços, projetos ou eventos de
finalidade de interesse turístico.
Parágrafo Segundo — A cobertura do crédito autorizado no
Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos à serem
repassados.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos
referidos convênios correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeit
LO 45
Da MEO
Prefeito Municipal
Municipal de Salmourão, 20 de Junho de 2.012.

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