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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial para o
exercício de 2023”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), durante
o exercício de 2023, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir
despesas com recurso do governo Federal —
compra de Equipamento; e recurso do governo
estado- manutenção.
08.244.0003.2007 -MANUTENÇÃODA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO... errererseereerermeneeos R$ 600,00
27.812.0007.2018 - MANUTENÇÃODO ESPORTE
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. ....................... R$ 52.000,00
12.361.0005.2080 MANUTENÇÃODO FUNDEB 30%
COMPLEMENTAÇÃO— VAAR 2023
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO .................. ss treeeeenerenenas R$ 32.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será
usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, S 1º,
inciso HI da Lei nº 4.320/64.
10.301.0004.1114
AQUISICAO DE VEICULO DO TIPO CAMINHAO COMPACTADOR PARA COLETA
CONVENCIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
.................... R$ 84.600,00
8 Unico - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipalde Saimourão, 02 de junho de 2.023.
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SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municip
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% Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃODE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 12/2023)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 12/2022, que trata de
autorização para abertura de crédito adicional especial para o exercício financeiro de 2023.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo a normal continuidade dos serviços essências
prestados aos munícipes.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros, beneficiando diretamente toda comunidade
de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Junho de 2.023.
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SÔNIACRISTÍNA JACON/GABAU
Prefeita Muhicipál
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURAO — SP.
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