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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2023, DE 03 DE JULHO DE 2.023 =
“Autoriza o Poder Executivo de Salmourão a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentaria, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal,
objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara APROVA e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo de Salmourão, autorizado a abrir na lei orçamentaria do
exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
com a abertura da dotação orçamentária abaixo:
Órgão 01 CÂMARA
Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO
U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Cat. Econômica 3.3.9.0.08 Outros Benefícios Assistenciais
Valor R$ 16.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no art. 1º será a
redução da dotação orçamentária abaixo:
Órgão 01 CÂMARA
Unidade 01.01 PODER LEGISLATIVO
U.E. 01.01.01 PODER LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Cat. Econômica 3.3.9.0.40 Serviços de Tecn. de Informação e Comunicação - PJ
Valor R$ 16.000,00
Artigo 3º - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício atual.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de julho de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 14/2023)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 14/2023, que trata de
autorização ao Poder Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentaria, especificamente no orçamento do Legislativo Municipal,
objetivando a execução de despesas com auxílio-saúde.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo que a Câmara Municipal adote as medidas cabíveis a
implementação do auxilio-saúde aos seus servidores.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Sessão
Legislativa Extraordinária, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta
aplicação dos recursos financeiros para implantação deste importante programa de
atenção aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Julho de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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