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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023 - Ponte Branca
native_id1873

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Proposição aprovada U —
2023-07-07 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T10:54:17.787591-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2023, DE 03 DE JULHO DE 2.023 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício
de 2023”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 2.521.256,13 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil,
duzentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), durante o exercício de 2023,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas do governo
Estadual (construção de uma ponte ) e contrapartida (recurso próprio).
02 PREFEITURA
02.05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1115 – CONSTRUÇÃO DE PONTE/CÓRREGO BARREIRO
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 100.52 2 R$2.395.193,32
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 100.52 1 R$ 126.062,81
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º
será usado o decorrente de excesso de arrecadação , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei
nº 4.320/64 .
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de julho de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 15/2023)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 15/2023, que trata de
autorização ao Poder Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial para o exercício de 2023.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de
continuidade as medidas voltadas a construção da ponte sobre o Córrego Barreiro localizado
na Estrada Vicinal Antônio Gonçalves de Castro, com utilização de recursos através de
Convênio Assinado junto a Defesa Civil do Estado de São Paulo devidamente autorizados pelo
nosso querido Governador Tarcísio de Freitas e contrapartida da Prefeitura Municipal de
Salmourão.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Sessão
Legislativa Extraordinária, o que permitirá a adequação orçamentária visando correta
aplicação dos recursos financeiros para darmos início à construção de referida ponte.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Julho de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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