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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 16/2.023, DE 17 DE JULHO DE 2.023 =
“Autoriza a celebração de convênio junto ao Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo visando à cessão de estagiários”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Salmourão autorizada a celebrar convênio com o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo visando à cessão de
estagiários nos termos da Lei Municipal nº 1.228/2022 para a
prestação de serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz,
conforme minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 17 de julho de 2023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
PREFEITA MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de
Lei nº 16/2023, que autoriza a celebração de convênio junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo visando à cessão de
estagiários.
Em reunião realizada no Fórum da Comarca de
Osvaldo Cruz com representantes de prefeituras e entidades, os
juízes solicitaram o apoio para que fossem encaminhados
estagiários que pudessem colaborar nos serviços processuais que
se encontram em atraso.
Ao encaminharmos nossa Lei de Programa de Estágio,
os mesmos solicitaram alteração, para que constasse artigo
especifico autorizando a cessão de estagiários ao Fórum de
Osvaldo Cruz, não obstante referida alteração os responsáveis
pela equipe técnica do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo solicitaram a aprovação de uma Lei especifica para
autorizar a cessão destes estagiários.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos
a oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Salmourão/SP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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