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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2012, DE 11 DE AGOSTO DE 2012.
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 20013-2016, no termos do art. 29, inciso
5º da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
§ Único – O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um
subsídio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Artigo 3º – A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara,
em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Artigo 4º – A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de
recesso legislativo, acarretará desconto de 10% (dez por cento) por sessão extraordinária
realizada no mês.
Artigo 5º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes.
Parágrafo Único - Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a
Resolução nº 1/2008, de 9 de setembro de 2008.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de agosto de 2012.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de agosto de 2012.
Segundo a Constituição Federal, o subsídio dos agentes políticos deve ser fixado
em uma legislatura para a próxima antes das eleições municipais, que neste ano serão realizadas
em outubro. Também nossa Lei Orgânica determina que a fixação seja efetuada antes das
eleições municipais.
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresento a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Resolução nº 1/2012 que
trata da fixação do subsídio dos cargos de Vereador e Presidente desta Câmara Municipal.
Os valores constantes deste Projeto foram decididos levando em consideração a
situação financeira do município, as peculiaridades e responsabilidades de cada cargo, bem
como, os valores que estão sendo praticados em nossa região pelos municípios vizinhos que já
efetuaram a fixação de seus subsídios.
Atenciosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
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Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
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