br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2012-09-11 Proposição aprovada U Projeto de Lei aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária
2012-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária a ser realizada em 10/09/2012
2012-09-03 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2012-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminha a Comissão de Finanças para Parecer
2012-08-24 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu Parecer Favorável da CCJR
2012-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto aguardando emissão de Parecer pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
2012-08-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida em plenário na 10ª Sessão Ordinária de 2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4/2012, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais para a Legislatura 2013-
2016, nos termos do artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em
R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 2º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal
em R$ 2.500,00 (dois mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 3º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais
em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo Único – Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a Lei
Municipal nº 920, de 10 de setembro de 2008.
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de agosto de 2012.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
 Câmara Municipal de Salmourão, 10 de agosto de 2012.
Segundo nossa Constituição Federal o subsídio dos agentes políticos deve ser
fixado em uma legislatura para a próxima. Nossa Lei Orgânica afirma que a fixação deve ser
feita antes das eleições municipais, que neste ano serão realizadas no mês de outubro. 
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresento a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Lei Legislativo nº
4/2012, que trata da fixação do subsídio dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal e dos Secretários Municipais.
Os valores constantes deste Projeto foram decididos por está Mesa Diretora,
levando em consideração a situação financeira do município, as peculiaridades e
responsabilidades de cada cargo, bem como, os valores que estão sendo praticados em nossa
região pelos municípios vizinhos que já efetuaram a fixação de seus subsídios.
Fica claro que a confecção e apreciação do projeto são obrigatórios e que se trata
de um assunto muito importante, que deve ser tratado com muita responsabilidade pelos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente, 
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

open original →