br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências - Energia Renovável
native_id1897

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Proposição aprovada U Aprovada durante a 6ª Sessão Extraordinária de 2023
2023-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-09-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2023-09-12 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-11 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-06 Proposição distribuída aos vereadores — Proposição distribuída aos vereadores por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T11:40:04.675056-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

oo,
s
o
À!)
3
Â,
ts - 
ii-, -'--
--.., - ... . \,-- \
*- ,l t t', f-ri '3 't .i LÍ. *r#"
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira,60A - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
'o{utoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédiúo com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências."
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de credito junto à Caixa
Econômica Federal. até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito da liúa de
financiamento FINISA * Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado à geração de
energia renovável através de fonte solar. apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da
Resolução CMN no 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores. ou outÍa que venha se
substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposiçôes da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2u - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art.
3?, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3' - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amoúizações e aos pagamentos dos encargos anuais. relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 4o - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a rnodo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 1 59,
inciso I. alíneas "b", "d", "e", "f' e parágraÍb 3o da Constituição Federal, nos termos da ressalva
apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988. ou outros recursos que. com
idêntica finalidade, veúam a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
§1" - Fica a Instituição Financeira depositaria autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os
recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§2'- As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de
sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
c onstituc i onal mente, independentemente de no va autorização .
o
tcl
-ln'
6'
,.
o
ÉL
at
o
!
1
" ii -;!:-t"i
i'
= PROJETO DE LEI NÚNNPRO 2OI2O2.3, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.0i23
..- l
..2-l:',.. :-'.,:.'.1'.,
' .:-:-- "- -'-/ !r..
 l:-. ,Í ttê-8
§ün
PB-trfIENTURS. [4UN[C[P&L D,E §ALMOIURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-0A0 - Tel:- (018) 3557-1192
cN PJ 4 6.4 77. 6 I 8/000 I -4 I
Art. 5' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais destinados a fazer
Íàce aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6o - Para a execução do objeto resultante da contratação da operação de crédito, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de creditos adicionais no orçamento municipal
de R$ 2.000.000,00 (Lei Municipal n'1.238 de20ll2l2022),por decreto até o limite de que se trata
o art. 1o desta Lei.
Art. 7" - O recurso necessário à abertura dos créditos que trata o art. 6o, decorre de produto de
operação de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, § i" Inciso IV e § 3o. ambos da Lei
Federal n'4.320164.
Art. 8'- Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA202212024 e LDO 2022, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7" - Revogam-se as disposições em contrário.
Pretbitura Municipal de Salmourão. 06 de setembro de 2023.
A C GABAU=
Prereita 
T-/"-':it
2
PR.EFETTURÂ MUNTCIPI&I DE §EIMOU«.N.0:
Estado de Sâo Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 - Tel:- (01 8) 3557 -1192
CNPJ 4 6.4 7 7.6 I 81000 I -4 I
MENSAGEM
PROJETO DE LEI2OI2A23
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências."
Exce I entís s imo S e n h or Preside nte
Senhores Vereadores e Vereadorus.
O Projeto de Lei n" 2012023, autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências, sendo que
estes recursos serão aplicados em grandioso Projeto destinados à geração de energia renovável
através de fonte solar.
Referido Projeto é de extrema importância para nossa cidade, tendo em vista
que os valores a serem pagos nas parcelas advindas do financiamento são os mesmos ou ficarão até
mais baixos do que aqueles a serem pâgos mensalmente a Energisa nos gastos de energia elétrica
dos prédios públicos e iluminação pública conforme planilha anexa apresentada pelos responsáveis
pela Caixa Federal, sendo ainda que após o termino do pagamento o Município terá um gaúo real
durante varios anos produzindo energia limpa sem pagamento integral das contas de energia
elétrica.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para
extemarmos votos da rnais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
S CO GABAU
Prefeita Municipal
SalmoUrão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOUNÃO. SP
3

open original →