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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 21, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para o exercício
de 2023”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional suplementar no valor
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) durante o exercício de 2023, objetivando a o reforço
orçamentário de ações contempladas na Lei Orçamentaria vigente.
Órgão 02 PREFEITURA FICHA 204
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 06 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 200.000,00
Parágrafo Único - As despesas acima ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente
quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64 ..
Órgão 02 PREFEITURA FICHA 316
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-ESTRUTURAURBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1009 CONSTR/REFORMA DE PRAÇAS
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Setembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 21/2023)
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 21/2023, que trata de
autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), permitindo a inclusão de credito destinado a reforço em créditos orçamentários
consignados no orçamento vigente.
Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares
são destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
Assim, esse tipo de crédito se aplica a situações em que a previsão inicial
da dotação, no transcorrer da fase de execução orçamentária, demonstra ser não suficiente
para fazer frente às despesas necessárias. Nesse caso, faz-se um reforço da dotação
orçamentária, aumentando a dotação disponível. É isso que está disposto na Lei nº
4.320/1964.
Na oportunidade solicitamos, nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros.
Sem mais no momento e certos da aprovação imediata desta importante
norma legal, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de setembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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