br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023 - no valor de R$ 3.000,00
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição aprovada U —
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-05 Proposição distribuída às comissões — —
2023-10-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:58:22.045284-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 22/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.023 =
 
 “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o
exercício de 2023”.
 SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei ;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos
Adicional Especial, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o exercício de 2023,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas (piso salarial de
enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras) . ( recurso Federal)
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 370 5 R$ 3.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial suplementar constante no artigo
1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, §
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL 310 5 R$ 3.000,00 
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Setembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 22/2023)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 22/2023, que trata de
autorização ao Poder Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial para o exercício de 2023.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de
cumprimento a Lei Federal Número 14.434, de 4 de Agosto de 2022, que altera a Lei nº
7.498/1986, para instituir o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa
de Leis, o que permitirá a correta aplicação dos recursos repassados pelo Governo
Federal.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Setembro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
2

open original →