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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAltera o rol de atribuições do cargo de Contador com atribuições de Tesoureiro
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada S 16ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Segundo Turno
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-10-05 Parecer favorável da comissão
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:52:06.807800-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-10-09T21:17:15.262936-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos dignos pares desta Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, que “Altera o rol de atribuições do cargo de
Contador com atribuições de Tesoureiro da Câmara Municipal de Salmourão”.
A presente proposição visa atender a determinação do egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo expedida nos autos do TC 00006338.989.20-5, quando da apreciação das
Contas de 2021 da Câmara Municipal de Salmourão, para adotar providências no sentido de
reformular as atribuições do cargo de Contador.
Conforme é o entendimento do Tribunal de Contas, a despeito das alterações
efetuadas pela Câmara Municipal por meio da Portaria nº 140/2021, que extraiu da gratificação do
Contador a função de envio de informações ao Sistema AUDESP, é necessário acrescentar tal
função no rol de atribuições do referido cargo a fim de permitir o devido ajustamento legal.
Esclarecemos que o acréscimo dessa atribuição não implica no aumento da
remuneração ao cargo, considerando que tal tarefa é compatível com as funções já previstas na lei,
conforme o entendimento do Tribunal de Contas.
Solicitamos, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para
aprovação deste importante projeto.
Salmourão/SP, 25 de setembro de 2023.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o rol de atribuições do cargo de Contador com
atribuições de Tesoureiro da Câmara Municipal de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, DECRETA: 
Art. 1° Acrescenta-se a seguinte atribuição ao Anexo I da Lei Complementar nº 15, de 12 de
dezembro de 2013, referente ao cargo de Contador com atribuições de Tesoureiro:
X – Enviar as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do
sistema AUDESP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão/SP, 25 de setembro de 2023.
WESLEY BARBOSA EDSON PEREIRA DA CRUZ
Presidente Vice-presidente
FERNANDO ROÇATO CARLOS PEDRO GOMES
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br

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