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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2023, no valor de 68.0000,00 - Lei Paulo Gustavo
native_id1912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada U 16ª Sessão Ordinária de 2023
2023-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-10-24 Proposição distribuída às comissões
2023-10-23 Parecer favorável da comissão
2023-10-09 Proposição distribuída às comissões
2023-10-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:50:06.845740-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 25/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.023 =
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o exercício
de 2023”
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional
Especial, no valor R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), durante o exercício de 2023,
objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas. (recurso Federal);
02 PREFEITURA
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.04.04 CULTURA E ESPORTE 
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5 R$ 68.000,00 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial suplementar constante no artigo
1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, §
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
02 PREFEITURA
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.04.04 CULTURA E ESPORTE 
13.392.0007.2017 – MANUTENÇÃO DA CULTURA 
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 251 1 R$ 68.000,00 
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de Outubro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
(PROJETO DE LEI Nº 25/2023)
Excelentíssimo Presidente. 
Nobres Vereadores e Vereadoras.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
nobres integrantes desta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 25/2023, que trata de
autorização ao Poder Executivo de Salmourão para efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial para o exercício de 2023.
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como referida
dotação não foi prevista na Lei Orçamentária Anual torna-se de fundamental importância a
aprovação desta norma legal, permitindo que a Prefeitura Municipal de Salmourão de
continuidade as medidas voltadas ao desenvolvimento das atividades ligadas a Lei Paulo
Gustavo, onde a municipalidade foi contemplada com recursos financeiros graças a excelente
atuação e esforço dos responsáveis pelo Departamento Municipal de Cultura e Meio Ambiente.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Tramitação de Urgência Especial, o que permitirá a adequação orçamentária visando
correta aplicação dos recursos financeiros possibilitando o início às atividades ligadas
a Lei Paulo Gustavo.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de outubro de 2.023.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
SALMOURÃO – SP.
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